O ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL E A RESPONSABILIDADE JURÍDICA DO EMPREGADOR SOB O OLHAR DA JURISPRUDÊNCIA

2017 | Pós-Graduação

Rodrigo Nascimento dos Santos

Este trabalho tem como objeto de estudo o assédio moral no trabalho, dando ênfase ao assédio moral praticado entre seus empregados, denominado assédio moral horizontal, modalidade em que os grupos são incapazes de conviver com as diferenças, da mesma forma que as empresas tendem a apresentar dificuldades de lidar com as situações de assédio moral horizontal, ignorando, desse modo, o problema, deixando o assediado à mercê da situação, o que torna a empresa cúmplice dos assediadores. Por conta disto, cresce o debate acirrado sobre a responsabilidade do empregador nos casos de assédio moral horizontal, questionando-se se esta é objetiva ou subjetiva. Diante destas circunstâncias, busca-se nesse estudo analisar os critérios utilizados nos julgados dos tribunais trabalhistas brasileiros para verificar a responsabilidade do empregador nos casos de assédio moral praticado entre seus empregados. Trata-se de um estudo bibliográfico, cuja trajetória metodológica percorrida apoiou-se em leituras exploratória e descritiva do material de pesquisa. As fontes de pesquisas foram: a doutrina do Direito do Trabalho, Direito Constitucional, como também, documentos bibliográficos, artigos científicos e meios eletrônicos. A pesquisa revelou que esse tipo de assédio traz diversas consequências ao assediado, atingindo de forma irrecuperável a vítima, tanto na vida pessoal como na profissional. Para o empregador, sua prática também resulta negativa, ocasionado problemas diversos, incluindo-se os prejuízos decorrentes de reparações judiciais. No campo jurídico, fere os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e à própria alocação do fato social do trabalho vislumbrado na legislação. Como resultado, verificou-se que, o posicionamento já consolidado nas decisões é o de que, nas questões que envolvem assédio moral horizontal, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, responderá civilmente independente da culpa, caso haja relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e o ato do agente causador, e a ele será atribuído o dever de reparar o dano causado. Palavras-chave: Assédio Moral Horizontal; Responsabilidade do Empregador; Tribunais Trabalhistas.