O BEM DE FAMÍLIA: exceções à impenhorabilidade

2017 | Pós-Graduação

Orlando Silva de Souza

O presente trabalho propõe uma análise sobre as exceções a impenhorabilidade do bem de família, prevista no I ao VII no Artigo 3º da Lei 8.009/1990. Esta previsão legal que fora inicialmente introduzida no Código Civil Brasileiro de 1916, regulamentada na parte geral do código. Posteriormente, veio a promulgação da Lei nº 8.009 de 25 de março de 1990, este instituto ganhou ainda mais abrangência. Consubstanciado no que trata o Novo Código Civil de 2002, o bem de família foi então acertadamente situado no âmbito do direito patrimonial familiar. Nos tempos atuais, tal instituto encontra guarita em nosso ordenamento jurídico, todavia, há que se demonstrar que existem várias controvérsias acerca do tem ora proposto a análise, tanto na jurisprudência como na doutrina. A maior divergência, sem sobra de dúvidas, é quanto a exceção à impenhorabilidade do único bem imóvel do fiador nos contratos de locação de imóvel, contrato particular que expressa a autonomia da vontade, regido pela Lei 8.245/1991, que no bojo do seu texto infraconstitucional, introduziu o inciso VII, no artigo 3º da Lei 8.009 de 1990, trazendo a baila todos os entendimentos que serão elencados no discorrer deste trabalho, notadamente quanto aos direitos e garantias fundamentais, bem como da dignidade da pessoa humana, principio da isonomia, direito a moradia, dentre outros. Palavras-chave: Direito Civil. Bem de Família. Impenhorabilidade. Exceções à impenhorabilidade.