O CARÁTER PREVENTIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA PROPAGAÇÃO DE FAKE NEWS: UMA ABORDAGEM À LUZ DAS TÉCNICAS DE COMPLIANCE
2024 | Graduação
Ana Clara Sampaio Coelho
O presente trabalho monográfico tem como foco a análise das implicações jurídicas
decorrentes da propagação de notícias falsas no ambiente digital. O rápido avanço
tecnológico impulsiona a difusão das chamadas fake news, de forma que a sociedade
vem sendo amplamente impactada pela desinformação, inclusive, em âmbito político.
Assim, ganhou força no Brasil um movimento de utilização de conteúdos inverídicos
no período eleitoral, causando danos à própria democracia. Diante disso, o Judiciário
brasileiro foi demandado a se manifestar sobre a necessidade de moderação de
conteúdo pelos provedores. Nesse sentido, é clara a lacuna legislativa a respeito do
tema, principalmente no que se refere à responsabilidade civil das redes sociais. Por
meio do método hipotético-dedutivo, esta monografia analisa a aplicação da
responsabilidade civil objetiva, com fundamento na teoria do risco, em especial do
risco criado e do risco proveito. Além disso, a função preventiva da responsabilização
é peça chave, ante a dificuldade de reparação dos danos causados online. Frisa-se
que, além da rápida difusão de informações na internet, muitas vezes é impossível
realizar a completa retirada do material das redes, motivo pelo qual o principal objetivo
é coibir a divulgação das fake news. Por isso, a adoção das técnicas de compliance
pelas plataformas digitais é uma medida que visa evitar tais danos. Para tanto, deve
ser alinhada às diretrizes estabelecidas pelo poder público, com a implementação do
conceito de autorregulação regulada. Nessa linha, o Projeto de Lei n° 2.630/2020 é
um passo inicial do Legislativo brasileiro, com vistas a preencher a lacuna existente
atualmente.
Palavras-chave: Plataformas digitais; responsabilidade civil; teoria do risco; fake
news; compliance; autorregulação regulada; projeto de lei.