O COMPORTAMENTO INDIGNO DO CREDOR DE ALIMENTOS: UMA ANÁLISE A LUZ DO PRINCÍPIO DA SOLIDADARIEDADE
2017 | Pós-Graduação
Daniel Ferreira Freire
O trabalho analisa a delimitação teórica do procedimento indigno no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, com intuito de apresentar o conceito dos alimentos e suas características no atual ordenamento jurídico brasileiro, o texto decompõe a evolução da família e dos alimentos de Roma até a atualidade. O escrito verificou que o atual conceito de alimentos se relaciona intimamente com a dignidade da pessoa humana e sua consequente manutenção. Assim, diante da força do atual conceito alimentar, o trabalho apresenta um panorama de cessação da obrigação alimentar previsto nos dispositivos legais, e apresenta, como um dos motivos de extinção dos alimentos o procedimento indigno do credor de alimentos em face do devedor. Com o fito de definir a expressão procedimento indigno, a pesquisa tece palavras sobre a superioridade da Constituição Federal de 1988 e de como os valores nela contidos devem adentrar e serem observados em todo ordenamento jurídico infraconstitucional. Visando traçar o caminho da interpretação dos valores constitucionais, demonstra as premissas metodológicas do direito civil constitucional, apresentando meios para que os princípios constitucionais se fortaleçam frente a imposições não constitucionais. Diante da apresentação do caminho constitucional, a pesquisa tece palavras sobre os princípios da solidariedade familiar e da boa-fé objetiva no direito de família, visionando estabelecer os efeitos destes na delimitação do procedimento indigno. O texto aduz um cenário das normas de conduta dos princípios da boa-fé objetiva e da solidariedade familiar, em busca de delimitações de comportamento no sistema jurídico familiar. Por fim, apresenta as definições de comportamento indigno encontradas na doutrina e na jurisprudência, se posicionando sobre o conceito de comportamento indigno como uma prática que destrói a solidariedade familiar e afeta a dignidade da pessoa humana.
Palavras?chave: Alimentos. Direito de Família. Exoneração. Comportamento Indigno. Indignidade.