O CONTEÚDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE APLICAÇÃO DA PENA
2013 | Graduação
Renata de Carvalho Campos
O presente trabalho traz uma análise acerca do conteúdo e valoração das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal, com um enfoque na discussão sobre se as circunstâncias judiciais personalidade do agente e conduta social correspondem ao direito penal do autor ou do fato. Para tanto, faz-se necessário, primeiro, estudar o princípio da individualização da pena e as suas etapas (cominação, aplicação e execução). Na primeira etapa, o legislador discrimina as sanções cabíveis, delimita as espécies delituosas e estabelece o preceito sancionar dos tipos penais, com limites mínimos e máximos. Na aplicação da pena, o juiz deverá se valer das circunstâncias judiciais, objeto de estudo deste trabalho, para fixar a pena-base para o delinquente. No momento da execução da pena, o juiz da execução estará adstrito ao determinado pela sentença condenatória para executar a pena do delinquente, de acordo com as suas características pessoais e comportamento. Adentrando no estudo da aplicação da pena, percebe-se que esta é dividida em três momentos: a fixação da pena-base e aplicação das circunstâncias judiciais, a fixação da pena-provisória com a aplicação das circunstâncias legais e a fixação da pena-definitiva e a aplicação das causas de aumento e de diminuição. Por fim, no capítulo destinado ao estudo específico das circunstâncias judiciais, são analisados entendimentos doutrinários conflitantes acerca do conteúdo e da valoração de cada uma das circunstâncias. É dada uma atenção especial à análise da valoração ou não da personalidade do agente e da conduta social, estudando-se se estas circunstâncias dizem respeito ao direito penal do autor ou do fato.