O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO ARBITRAL

2015 | Graduação

Gabriel Borghoff

O presente trabalho monográfico tem como objetivo verificar a possibilidade do controle de constitucionalidade a ser feito, pelo árbitro, dentro de um processo arbitral e quais as implicações jurídicas e sociais desse problema. Primeiramente, irá se observar os conceitos básicos que envolvem o tema, o histórico e conceito da arbitragem para em seguida se debruçar sobre o procedimento arbitral, verificando como se dá o acordo para se submeter a um processo arbitral, o que pode ser submetido à arbitragem, quem pode ser árbitro e por fim sobre a sentença e suas implicações. Em seguida será enfrentado o tópico sobre jurisdição, seu conceito e características para ao fim discutir sobre a jurisdicionalidade da arbitragem. Também se discutirá sobre o controle de constitucionalidade, seu conceito, características e tipos, dando-se ênfase ao controle difuso que será mais discutido e se este pode ser aproximado ao processo arbitral. Em seguida se abordará o tópico sobre ordem pública e julgamento por equidade e em que sentido se relacionam com a arbitragem e com o tema do presente ensaio. Ao fim, se buscará saber se o árbitro tem competência e legitimidade ou há algum impedimento, dentro do processo arbitral, para verificar se a norma em questão condiz com os dizeres da carta magna e qual a utilidade desse controle ser feito em um processo arbitral, procurando saber qual a natureza desse controle e se há alguma vedação legal ou doutrinária em relação ao aventado, além de discutir a hipótese de interferência judicial neste caso. Palavras-chave: Arbitragem, processo, controle, constitucionalidade