O CONTROLE EXTRALABORAL NAS EMPRESAS DE TENDÊNCIA

2015 | Graduação

Liz Bittencourt Amado de Freitas

O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de um controle extralaboral nas empresas de tendência, bem como, quais seriam os seus limites, se possível. Busca-se, primeiramente, demonstrar o que é e o que caracteriza uma relação empregatícia, que se origina a partir de um contrato de emprego. Desse instrumento, decorre o poder diretivo do empregador, por meio do qual o empregador controla, fiscaliza e organiza a prestação de serviços pelo empregado. Em razão do elemento de subordinação presente no contrato, é possível que o empregador extrapole no exercício desse poder, violando direitos da personalidade do empregado. Por outro lado, sabe-se que as empresas de tendência possuem ideologias muito fortes, que vinculam fortemente o empregado que trabalha diretamente com essas convicções, já que elas são a razão da sua própria existência. Nesse sentido, questiona-se se comportamentos do empregado no ambiente extralaboral, isto é, no âmago da sua vida íntima e privada, seriam capazes de macular a ideologia e a imagem da empresa perante a sociedade e, portanto, poderiam sofrer limitações, ainda que fora do local e horário de trabalho