O CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO : ANÁLISE E DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL

2015 | Graduação

João Pedro Scavuzzi de Souza Nascimento

O presente trabalho tem como objetivo analisar quais são os bens jurídicos tutelados no crime de redução a condição análoga a de escravo e as suas implicações na competência material para julgamento. Analisa-se os aspectos históricos e conceituais do direito do trabalho, bem como se verifica, brevemente, o histórico da escravidão no Brasil e no mundo. Verifica-se o direito fundamental ao trabalho, seu valor social e os direitos fundamentais relacionados ao trabalho. Conceitua-se o que se entende por trabalho escravo. Define-se o conceito de trabalho escravo contemporâneo e o conceito de condição análoga à de escravo. Verifica-se o trabalho escravo contemporâneo e as previsões legais contra esta prática. Para tanto, analisa-se o artigo 149 do Código Penal antes e depois da redação ser alterada pela lei nº 10.803/2003. Verifica-se os modos de execução do crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Diante da análise do crime de redução a condição análoga à de escravo, se analisa quais são as violações à princípios, à normas nacionais e à normas internacionais quando da configuração deste crime. Após as análises destacadas, se verifica o conceito de bem jurídico-penal e assim se define quais são os bens jurídicos tutelados no crime de redução a condição análoga à de escravo. Diante da definição do bem jurídico tutelado no artigo 149 do Código Penal, é feita uma análise com base na doutrina e na jurisprudência pátria para verificar a possibilidade do crime de redução a condição análoga à de escravo se enquadrar como um crime contra a organização do trabalho. Por fim, com esta análise do bem jurídico e do possível enquadramento como um crime contra organização do trabalho, resolve-se a questão do conflito de competência material