O CRITÉRIO DA MISERABILIDADE NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ? LEI Nº 8.742/93
2018 | Pós-Graduação
Bruna Braga Galvão
O presente trabalho foi desenvolvido a partir de estudos sobre a seguridade social, debruçando-se acerca dos seus conceitos e tratando especificamente sobre as áreas que a integram, sendo elas a saúde, a previdência e a assistência. Aborda, ainda, os princípios que norteiam a seguridade social. Em seguida, parte-se para a análise mais específica acerca da assistência social, trazendo seu conceito, previsão legislativa, além de algumas considerações sobre a evolução histórica da assistência social, bem como sua organização. Após tal análise, estudou-se o Benefício de Prestação Continuada da LOAS e os seus beneficiários, quais sejam o idoso e o deficiente que não possuem meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. Tratou-se, ainda, sobre o conceito de família para fins de concessão do benefício tema principal do presente trabalho, uma vez que para a concessão do referido benefício considera-se a renda mensal per capita percebida pela família do postulante, sendo necessário analisar quais pessoas integram este conceito de família. Por conseguinte, analisou-se a evolução acerca do critério da miserabilidade estabelecido pelo artigo 20, §3º, da LOAS, objeto de diversas discussões jurisprudenciais, inclusive no âmbito de STF, discussões estas que perdurem até a atualidade, evidenciando que o critério atualmente vigente na legislação não é o mais adequado. Por fim, discutiu-se sobre as decisões proferidas pelas Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, com a finalidade de evidenciar justamente a fragilidade do critério atualmente adotado na legislação, concluindo-se acerca da necessidade da verificação de questões outras, a fim de se analisar a situação de miserabilidade do postulante.
Palavras ? chave: seguridade social; LOAS; Benefício Assistencial de Prestação Continuada; miserabilidade