O CRITÉRIO QUANTITIATIVO NA DISTINÇÃO ENTRE USUÁRIO DE DROGA E TRAFICANTE E A SELETIVIDADEDO SISTEMA JURÍDICO-PENAL
2022 | Graduação
Caio Paiva Barreto de Araújo
Esse trabalho de pesquisa visa analisar a política de drogas nacional e mostrar sua
ineficiência ante a prevenção e repressão, especialmente, do usuário de drogas.
Nesse sentido, é feita uma análise histórica acerca da política proibicionista de drogas,
iniciando no Brasil ainda no século XVII, e tendo seu estopim a nível mundial no século
XX, após o período da Lei Seca americana, momento em que foi instituída no mundo
a famosa guerra às drogas. Foi analisado o efeito que essa guerra gerou e as futuras
consequências para os países do mundo, tanto os que seguiram uma política mais
abolicionista como os que mantiveram o viés proibicionista. Posteriormente, como
objetivo principal do trabalho, é analisada a Lei Federal nº 11.343/2006, a qual inova
no tratamento do usuário de drogas, trazendo uma postura preventiva direcionada à
questão da saúde pública. Para mais, a Lei de Drogas traz ainda uma inovação na
diferenciação do usuário e do traficante, especialmente no que se refere às penas,
prevendo uma despenalização, ou melhor, uma descarcerização ao tipo penal de porte
de drogas para consumo pessoal (artigo 28). Em virtude dessa diferenciação, é
analisado também os efeitos que isso acarreta na prática, principalmente no
enquadramento do sujeito a cada tipo penal, visto que a lei possui uma redação
bastante subjetiva e parecida tanto para o artigo 33 como para o artigo 28. Sobre essa
subjetividade, o presente trabalho aborda um critério quantitativo objetivo como forma
de dar maior segurança jurídica à distinção dos agentes e principalmente como forma
de diminuir a seletividade – etiquetamento – que é realizado pelos agentes da lei em
cima dos usuários de drogas. Noutro giro, é discutido a descriminalização do uso de
drogas como forma de garantir a lei, no entanto, verifica-se que a descriminalização
somente não basta, é necessário instituir um critério objetivo de determinabilidade.
Dessa forma, o trabalho teve o condão de analisar todos esses institutos e trazer um
olhar mais cuidadoso à aplicação dos critérios da lei, como forma de evitar a
seletividade do direito penal, que acaba penalizando os meros usuários e beneficiando
traficantes “privilegiados” por assim dizer.
Palavras-chave: Drogas; critério quantitativo; critério objetivo; Seletividade Penal; Lei
nº 11.343/2006; traficante e usuários de drogas.