O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE EMPREGO EM DECORRÊNCIA DO EXCESSO DE JORNADA LABORAL

2015 | Graduação

Rayssa Rocha Ramos

A presente pesquisa tem como cerne de estudo a caracterização do dano existencial nas relações de trabalho em decorrência do excesso de jornada laboral. A reflexão do tema é extremamente relevante nas relações jurídicas, especialmente, nas relações de trabalho, tendo em vista que estas têm um histórico pautado na violação de direitos, incluindo-se os que estão assegurados constitucionalmente: os direitos fundamentais. O histórico do Direito do Trabalho mostra que até ser construída uma legislação protetiva aos operários, estes foram explorados, massacrados, humilhados, vez que durante muito tempo foi uma mão-de-obra barata. Ademais, até mesmo as crianças faziam parte desse grupo escravizado. Mesmo após inúmeras evoluções na seara trabalhista, é patente que ainda hoje esses mesmos direitos supramencionados, continuam sendo violados, conforme será demonstrado ao longo da monografia. Diversas situações, que decorrem da relação trabalhista, ensejam o dano existencial, porém, trazer-se-á, em destaque, à baila, o dano à existência em decorrência de um excesso de jornada imposto ao empregado, impossibilitando-o de fazer suas escolhas e impondo decisões exclusivas do empregador. O tema ora tratado demonstra que em muitas situações a vida pessoal do empregado é limitada/prejudicada, cabendo uma reparação cível ao operário. Este trabalho monográfico comprova que, mesmo havendo dificuldades dos Tribunais em identificar o dano existencial, este permeia o ordenamento jurídico. Desse modo, o enfoque é demonstrar que há ainda uma precariedade com relação à concretude e proteção dos direitos trabalhistas, uma vez que o empregador ainda se utiliza da hipossuficiência do empregado para benefício próprio, assim como para explorar a mão-de-obra operária.