O DELITO ANTECEDENTE E A LAVAGEM DE CAPITAIS: O ENDURECIMENTO PENAL INTRODUZIDO PELA LEI 12.683 DE 2012 E A (IN) EFETIVIDADE NA TUTELA DO BEM JURÍDICO

2013 | Graduação

Verena Castro Schmid

O presente trabalho visa fazer uma análise em algumas das alterações feitas a lei de lavagem de capitais que vigorava desde 1998. Editada em 2012, a Lei 12. 863 traz modificações tidas pelo legislativo como necessárias a dar maior a efetividade ao diploma. A ?nova? Lei de Lavagem de Capitais é produto de convenções, tratados e pressões internacionais, numa tentativa de harmonização das legislações mundiais para combater o crime que tem caráter transnacional, perpassando fronteiras e unidades prisionais. A lavagem de dinheiro se caracteriza como um processo de transformação de capital ilícito em lícitos, em que o agente utiliza-se de meios de ocultação, dissimulação e mascaramento para atingir este fim. Foi feita uma análise sobre as divergências existentes quanto ao bem jurídico tutelado, com os limites contidos na previstos na Carta Magna de 1998, o seu caráter pluriofensivo, sendo o de maior relevância a ordem econômica. Em análise aos aspectos mais importantes que sofreram alterações estão a retirada do rol taxativos de delitos antecedentes, pois a partir de julho qualquer infração inclusive as contravenções poderão ser crime propulsor para a reciclagem de capitais. Outro aspecto relevante, para buscar a efetividade da norma, foi a ampliação daqueles sujeitos ao mecanismos de controle, obrigados a prestar informações se identificar movimentações suspeitas. Destacando também o problema, que a vulgarização deste crime ao trazer crimes menos graves como antecessores, pode trazer com a inclusão destes inquéritos e de ações que podem abarrotar as varas especializadas, desviando o olhar dos grandes lavadores. O autor então, propõe uma reflexão sobre as mudanças que se traduziram num enrijecimento da norma penal e o simbolismo nelas embutido.