O presente estudo monográfico tem por objetivo analisar o mecanismo da mediação
como meio adequado para a solução consensual de conflitos familiares. A pesquisa
procurou demonstrar as mudanças pelas quais as famílias passaram ao longo do
tempo através de um retrospecto histórico-social e legislativo. Em meio a essa análise
investigou-se a intervenção do Estado nas demandas de família e a ineficiência de
suas decisões nesse âmbito, decorrente das peculiaridades que permeiam as
disputas de família. No desenvolvimento do trabalho foi necessário refletir sobre a
chamada crise do Judiciário e o destaque dos meios alternativos de conflitos. Ao se
voltar para o estudo dos meios alternativos, buscou-se enfatizar a mediação, como
meio consensual adequado para resolver os conflitos familiares. Para tanto a pesquisa
procurou demonstrar as vantagens da mediação em relação aos demais meios de
resolução de conflitos. A partir de então analisou-se algumas novidades trazidas pela
Lei de Mediação n. 13.140/2015, primeira a regulamentar o instituto e pelo Novo
Código de Processo Civil, com enfoque na audiência de mediação e conciliação em
fase inicial do procedimento. Investigou-se, por fim, o caráter obrigatório dessa
audiência e as vantagens trazidas para âmbito das famílias e desafios para seu
funcionamento adequado.