O DESVIO DA FINALIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

2018 | Pós-Graduação

Laís Maria Passos Batista da Cruz

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 concedeu tratamento privilegiado para as entidades religiosas, no que tange a exoneração fiscal. O presente trabalho objetiva analisar o desvio da finalidade da imunidade tributária, para os templos de qualquer culto, patrimônio, renda e serviços, relacionados com a finalidade da entidade religiosa. Para o aporte teórico e distribuição sistemática em capítulos, foi consultada literatura da área, que proporcionou subsídios para fazer as abordagens. No segundo capítulo é feita uma abordagem sobre a origem e conceito de laicidade, uma análise sobre a compressão da liberdade religiosa e estado laico. O terceiro capítulo aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, bem como trata sobre os princípios da atividade econômica que influenciam essa limitação. No quarto capítulo, as discussões abordam os conceitos de imunidade, sua dessemelhança com a isenção e não-incidência, a classificação da imunidade tributária em observância aos valores constitucionais, e a imunidade tributária dos templos religiosos. O quinto e último capítulo, discorre sobre a finalidade da norma imunizante concedida aos templos de qualquer culto, atentando-se para a extensão do conceito de templo, bem como a interpretação feita sobre patrimônio, renda e serviços que estejam relacionados com a finalidade essencial da entidade religiosa, neste mesmo capítulo apresenta posicionamentos jurisprudenciais para, compreender o desvio dessa imunidade. A pesquisa possibilitou a compreensão de que casos de desvio de finalidade negam o dispositivo constitucional da norma imunizadora, afronta o Sistema Tributário Nacional e causam prejuízos aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência da atividade econômica. Palavras-chave: Laicidade; Princípios; Imunidade tributária; Templos de qualquer culto; Desvio de finalidade.