O DESVIO DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR: UM NOVO TIPO DE DANO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?
2014 | Graduação
Rebecca Wicks Sant'anna
O presente trabalho objetiva abordar um tema atual que se faz presente no dia a dia
de todos os sujeitos enquanto consumidores: a lesão ao tempo pela prática de
ações em desconformidade com o que tenciona a Legislação especializada nas
relações de consumo. O que se pretende é analisar a ofensa desse bem, que deve
ser tutelado pelo Direito, como um fato ensejador de reparação civil e, consequentemente, se buscará uma reflexão sobre o dano causado quando desta
afronta. Os Tribunais pátrios passam a considerar o prejuízo ao tempo como
hipótese indenizável, não mais o concebendo como mero aborrecimento, dissabor
ou transtorno. Assim, os capítulos iniciais buscam trazer uma análise sucinta sobre o
surgimento do Código de Defesa do Consumidor, os princípios e direitos norteadores
do Direito do Consumo e sua atuação e papel no Ordenamento jurídico brasileiro.
São estabelecidas, ainda algumas noções gerais sobre o instituto da
responsabilidade civil no âmbito das relações consumeristas, analisando o dano
indenizável como um dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil e
seus diferentes modos de se manifestar. Para a compreensão da lesão ao tempo
como fato que culmine na obrigação de reparação, far-se-á uma breve exposição
dos danos morais, patrimoniais e estéticos, e seus fundamentos, demonstrando a
evolução do conceito de dano e buscando o enquadramento do dano causado pelo
desvio produtivo do consumidor em uma destas modalidades, tencionando responder a seguinte questão: seria o dano temporal, ou seja, o dano causado pelo desvio produtivo do consumidor uma nova modalidade de dano, ou estaria este enquadrado nas hipóteses já existentes?
Palavras-chave: Direito do Consumidor; desvio produtivo do consumidor; novos
danos; responsabilidade civil no Direito do Consumo; dano temporal