O DESVIO DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR: UM NOVO TIPO DE DANO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO?

2014 | Graduação

Rebecca Wicks Sant'anna

O presente trabalho objetiva abordar um tema atual que se faz presente no dia a dia de todos os sujeitos enquanto consumidores: a lesão ao tempo pela prática de ações em desconformidade com o que tenciona a Legislação especializada nas relações de consumo. O que se pretende é analisar a ofensa desse bem, que deve ser tutelado pelo Direito, como um fato ensejador de reparação civil e, consequentemente, se buscará uma reflexão sobre o dano causado quando desta afronta. Os Tribunais pátrios passam a considerar o prejuízo ao tempo como hipótese indenizável, não mais o concebendo como mero aborrecimento, dissabor ou transtorno. Assim, os capítulos iniciais buscam trazer uma análise sucinta sobre o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, os princípios e direitos norteadores do Direito do Consumo e sua atuação e papel no Ordenamento jurídico brasileiro. São estabelecidas, ainda algumas noções gerais sobre o instituto da responsabilidade civil no âmbito das relações consumeristas, analisando o dano indenizável como um dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil e seus diferentes modos de se manifestar. Para a compreensão da lesão ao tempo como fato que culmine na obrigação de reparação, far-se-á uma breve exposição dos danos morais, patrimoniais e estéticos, e seus fundamentos, demonstrando a evolução do conceito de dano e buscando o enquadramento do dano causado pelo desvio produtivo do consumidor em uma destas modalidades, tencionando responder a seguinte questão: seria o dano temporal, ou seja, o dano causado pelo desvio produtivo do consumidor uma nova modalidade de dano, ou estaria este enquadrado nas hipóteses já existentes? Palavras-chave: Direito do Consumidor; desvio produtivo do consumidor; novos danos; responsabilidade civil no Direito do Consumo; dano temporal