O DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR: (IR)RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

2015 | Graduação

Milena Oliveira Faria

O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de enquadramento da perda do tempo livre do consumidor enquanto dano indenizável, bem como identificar a natureza do denominado "dano temporal". Para tanto, aplicase o método dedutivo, realizando-se uma pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial sobre o tema. Primeiramente, faz-se uma investigação histórica acerca da evolução da tutela consumerista, destacando-se os contornos da sociedade de consumo a partir das evoluções sociais que acentuaram a vulnerabilidade do consumidor diante do mercado, o que resultou no surgimento do Código de Defesa do Consumidor no Direito pátrio, a partir de um fundamento constitucional. Nesse contexto, aborda-se a relação consumerista e seus elementos, discorrendo ainda sobre os princípios gerais que a regem e, no âmbito desse microssistema de proteção ao consumidor, os direitos básicos que lhe são assegurados e a vedação às práticas abusivas por parte dos fornecedores. Em seguida, aborda-se o instituto da responsabilidade civil, cotejando-se suas funções e tecendo-se considerações acerca dos pressupostos para a sua caracterização. Nesse sentido, distingue-se o dano moral de seu gênero, o dano extrapatrimonial, discutindo-se ainda o papel da culpa enquanto elemento geral da responsabilidade civil e como se deu a evolução desse instituto, com o advento da responsabilidade objetiva, que conta, hoje, com a teoria do risco como um de seus maiores expoentes. Ainda nessa seara, com ênfase num perfil funcional da responsabilidade civil, identifica-se a existência de novos danos, que se acumulam na sociedade contemporânea. Discute-se, então, a possibilidade jurídica e relevância do "dano temporal" diante da usurpação indevida do tempo útil do consumidor, decorrente da má prestação de serviço do fornecedor no mercado de consumo e consequente desídia no tratamento com o vulnerável dessa relação. A partir de uma análise principiológica do microssistema de direito consumerista e da tutela do tempo enquanto bem jurídico, verifica-se a possibilidade jurídica da responsabilização civil do fornecedor pela perda de tempo útil do consumidor, bem como o seu reconhecimento nos Tribunais pátrios e a natureza deste "dano temporal". Por fim, são tecidas considerações acerca da importância dessa tutela em prol do sujeito consumidor.