O DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR: (IR)RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
2015 | Graduação
Milena Oliveira Faria
O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de
enquadramento da perda do tempo livre do consumidor enquanto dano indenizável,
bem como identificar a natureza do denominado "dano temporal". Para tanto, aplicase
o método dedutivo, realizando-se uma pesquisa bibliográfica e análise
jurisprudencial sobre o tema. Primeiramente, faz-se uma investigação histórica
acerca da evolução da tutela consumerista, destacando-se os contornos da
sociedade de consumo a partir das evoluções sociais que acentuaram a
vulnerabilidade do consumidor diante do mercado, o que resultou no surgimento do
Código de Defesa do Consumidor no Direito pátrio, a partir de um fundamento
constitucional. Nesse contexto, aborda-se a relação consumerista e seus elementos,
discorrendo ainda sobre os princípios gerais que a regem e, no âmbito desse
microssistema de proteção ao consumidor, os direitos básicos que lhe são
assegurados e a vedação às práticas abusivas por parte dos fornecedores. Em
seguida, aborda-se o instituto da responsabilidade civil, cotejando-se suas funções e
tecendo-se considerações acerca dos pressupostos para a sua caracterização.
Nesse sentido, distingue-se o dano moral de seu gênero, o dano extrapatrimonial,
discutindo-se ainda o papel da culpa enquanto elemento geral da responsabilidade
civil e como se deu a evolução desse instituto, com o advento da responsabilidade
objetiva, que conta, hoje, com a teoria do risco como um de seus maiores
expoentes. Ainda nessa seara, com ênfase num perfil funcional da responsabilidade
civil, identifica-se a existência de novos danos, que se acumulam na sociedade
contemporânea. Discute-se, então, a possibilidade jurídica e relevância do "dano
temporal" diante da usurpação indevida do tempo útil do consumidor, decorrente da
má prestação de serviço do fornecedor no mercado de consumo e consequente
desídia no tratamento com o vulnerável dessa relação. A partir de uma análise
principiológica do microssistema de direito consumerista e da tutela do tempo
enquanto bem jurídico, verifica-se a possibilidade jurídica da responsabilização civil
do fornecedor pela perda de tempo útil do consumidor, bem como o seu
reconhecimento nos Tribunais pátrios e a natureza deste "dano temporal". Por fim,
são tecidas considerações acerca da importância dessa tutela em prol do sujeito
consumidor.