O DESVIRTUAMENTO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PARA FINS ELEITORAIS
2016 | Graduação
Gabriel Cardoso de Souza
O presente trabalho visa abordar uma prática costumeira e pouco debatida no cenário político brasileiro, que consiste na utilização indevida de verba pública para realização de publicidade institucional do Estado, desvirtuando-a, para, ao invés de atingir as finalidades previstas no art. 37, § 1º,da Constituição Federal, realizar promoção pessoal do agente público ou de aliado político para as eleições, executada, muitas vezes, pela mesma equipe publicitária que cuida da sua propaganda eleitoral ou da propaganda partidária da sua agremiação, tornando-se assim, um verdadeiro instrumento de propaganda eleitoral ilícita. Tão forte é o poder da comunicação pública, que o setor de Comunicação do Governo Federal tinha, até pouco tempo, status de Ministério, e esta lógica segue nos Estados e Municípios, consumindo boa parte do orçamento público, com cifras significativas destinadas à propaganda oficial. Tal conduta nociva é fortemente coibida pelo ordenamento jurídico pátrio, sendo considerada abuso de poder político latu senso, e se encontra no rol das condutas vedadas aos agentes públicos na Lei Eleitoral, por ter potencialidade para desequilibrar o pleito eleitoral. Diante deste cenário, deve haver maiorfiscalização por parte dos candidatos concorrentes, dos partidos políticos, da imprensa e, principalmente, do Ministério Público Eleitoral, podendo ser combatida, no âmbito eleitoral, viaação de investigação judicial eleitoral, bem como, pelaaçãopopular e a ação civil pública e, também, por improbidade administrativa, uma vez que este ato vai de encontro com os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade, além de estar expressamente previsto na Lei Eleitoral como conduta improba