O DEVER DE INDENIZAR DO EMPREGADOR COMO REPARAÇÃO PELO DANO CAUSADO NA PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL E O CARÁTER PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO
2013 | Graduação
Aleide Adôrno Trindade Kalil
Esta pesquisa tem como objetivo estudar o assédio moral, bem como a aplicação da
indenização como forma de punição para o assediador, no ambiente de trabalho,
imputando-lhe a responsabilidade para arcar com o dano moral. Além de demonstrar
quão importante é a dignidade da pessoa humana, princípio protegido pela
Constituição Federal de 1988, que contém diversos dispositivos reconhecendo a
fragilidade do empregado em relação ao empregador. Por isso, prevê a defesa de
seus direitos, principalmente a um ambiente de trabalho sadio sem agressões e
humilhações comprometedoras de sua saúde; aplicando pena à condenação pelo
pagamento de indenização por dano moral, como forma de punição, conhecido no
ordenamento jurídico como punitive demages. Essa análise baseia-se em doutrina e
jurisprudência, portanto, trata-se um estudo teórico acerca do tema. É oportuno se
considerar que a banalização desse fenômeno é consequência de mudanças no
cenário das organizações e da competitividade entre os trabalhadores, gerando
múltiplos sentimentos: angústia, tristeza, insegurança, medos e culpas, que
degradam as condições de trabalho. A prática do assédio moral causa grandes
prejuízos à saúde da vítima, com graves repercussões na empresa, previdência
social e nos âmbitos social e familiar do trabalhador. Diante disso, imputa-se ao
empregador a responsabilidade em arcar com a reparação do dano moral, que com
a impossibilidade de retornar ao status quo ante, deverá ser condenado a pagar uma
indenização arbitrada pelo magistrado, mediante o caso concreto de forma que o
agressor, além de não mais incorrer na prática do assédio, também a combaterá no
ambiente laboral, inclusive punindo seus prepostos por tais atos. Objetiva-se com
esta pesquisa o estudo da indenização punitiva, punitive demages no ordenamento
brasileiro, utilizando a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como metodologia
para o trabalho.
Palavras-chave: Assédio moral. Indenização. Dano moral. Dignidade