O DEVER DE INDENIZAR DO EMPREGADOR COMO REPARAÇÃO PELO DANO CAUSADO NA PRÁTICA DO ASSÉDIO MORAL E O CARÁTER PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO

2013 | Graduação

Aleide Adôrno Trindade Kalil

Esta pesquisa tem como objetivo estudar o assédio moral, bem como a aplicação da indenização como forma de punição para o assediador, no ambiente de trabalho, imputando-lhe a responsabilidade para arcar com o dano moral. Além de demonstrar quão importante é a dignidade da pessoa humana, princípio protegido pela Constituição Federal de 1988, que contém diversos dispositivos reconhecendo a fragilidade do empregado em relação ao empregador. Por isso, prevê a defesa de seus direitos, principalmente a um ambiente de trabalho sadio sem agressões e humilhações comprometedoras de sua saúde; aplicando pena à condenação pelo pagamento de indenização por dano moral, como forma de punição, conhecido no ordenamento jurídico como punitive demages. Essa análise baseia-se em doutrina e jurisprudência, portanto, trata-se um estudo teórico acerca do tema. É oportuno se considerar que a banalização desse fenômeno é consequência de mudanças no cenário das organizações e da competitividade entre os trabalhadores, gerando múltiplos sentimentos: angústia, tristeza, insegurança, medos e culpas, que degradam as condições de trabalho. A prática do assédio moral causa grandes prejuízos à saúde da vítima, com graves repercussões na empresa, previdência social e nos âmbitos social e familiar do trabalhador. Diante disso, imputa-se ao empregador a responsabilidade em arcar com a reparação do dano moral, que com a impossibilidade de retornar ao status quo ante, deverá ser condenado a pagar uma indenização arbitrada pelo magistrado, mediante o caso concreto de forma que o agressor, além de não mais incorrer na prática do assédio, também a combaterá no ambiente laboral, inclusive punindo seus prepostos por tais atos. Objetiva-se com esta pesquisa o estudo da indenização punitiva, punitive demages no ordenamento brasileiro, utilizando a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como metodologia para o trabalho. Palavras-chave: Assédio moral. Indenização. Dano moral. Dignidade