O DEVER DE INFORMAÇÃO, DECORRENTE DA BOA-FÉ OBJETIVA, APLICADO AOS CONTRATOS DE ADESÃO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO: SUA APLICAÇÃO PODERÁ EVITAR O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR?
2022 | Graduação
Alice Bastos Pinho
O presente trabalho é destinado à análise da aplicação do dever de informação nos contratos de concessão de crédito e a possibilidade que tal intuito tem de evitar o superendividamento do consumidor, através de entendimentos legislativos, doutrinários e jurisprudências acerca da temática. Assim, será estudada a relação de consumo e seus institutos, entendendo de que maneira se dá a aplicação dos seus princípios basilares, sendo eles: a vulnerabilidade do consumidor; a boa-fé objetiva; e o dever de informação, que deriva do instituto anterior. Assim, a pesquisa parte da premissa de que a relação de consumo é desequilibrada, procurando entender quais institutos seriam capazes de promover a igualdade material desta relação, evitando, assim, a onerosidade excessiva. O princípio da vulnerabilidade do consumidor, se apresenta, assim, como um evidente meio de promoção de equilíbrio, mas ele não age sozinho. Dessa forma, também será estudada a boa-fé nas suas diversas acepções e conceitos, suas funções e sua relação com o, já citado, dever de informação. Ainda, será analisado o contrato de adesão, suas concepções e a, ainda maior, necessidade de aplicação do dever de informação no seu âmbito, já que se trata de relação contratual que apresenta
desequilíbrio ainda mais alarmante, quando comparado a uma relação de consumo qualquer. Por fim, será estudado o contrato de concessão de crédito em toda a sua esfera, entendendo a importância da aplicação, nessa relação, da boa-fé e do dever de informação antes mesmo da formação do vínculo contratual, como meio para evitar o superendividamento do consumidor.
Palavras-chave: Contrato de concessão de crédito; Relação de consumo; Princípios basilares; Vulnerabilidade do consumidor; Boa-fé objetiva; Dever de informação.