O DEVER DE RENEGOCIAR PARA A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL NAS RELAÇÕES PARITÁRIAS À LUZ DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL
2020 | Graduação
Clelton Fellipe Santana Alcântara
O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar o dever de renegociar no
direito civil brasileiro como meio viável para obter a manutenção ou reequilíbrio de
contratos paritários. Mais especificamente como uma consequência da cláusula geral
da boa-fé. Para tanto, primeiramente se debruça sobre o instituto da boa-fé, de
maneira mais profunda a boa-fé objetiva. Analisa-se seu conceito, seus limites, sua
aplicação prática através dos deveres anexos da boa-fé. Em seguida, busca-se
entender como funciona o dever de renegociar no âmbito internacional, afim de obter
um parâmetro do que seria o referido dever na realidade e como ele se apresenta
numa legislação aplicável. Como exemplos se utilizou os Princípios Unidroit relativos
aos contratos comerciais internacionais, Draft Common Frame of Reference, Código
Civil Italiano, Principios de Direito Contratual Europeu, Código Civil e Comercial
Argentino e Código Civil da República Tcheca. Adentrou-se nos pormenores de cada
princípio e legislação para saber como cada sujeito manuseia o dever de renegociar
em suas especificidades. Após, chega-se ao tema principal do presente trabalho, o
dever de renegociar à luz do Art. 422 do Código Civil para a manutenção do equilíbrio
contratual nos contratos paritários. Inicialmente se faz uma análise do Art. 422 do
Código Civil. Em seguida, chega-se ao cerne do trabalho, se discute o que seria o
dever de renegociar, uma obrigação de resultado ou de meio. Traz-se os
comportamentos esperados para haver a observância do dever de renegociar, bem
como os comportamentos dos contratantes diante do desequilíbrio que dificultam a
efetividade do dever. Discute-se qual a natureza jurídica do dever de renegociar, além
de suas utilidades. Passado este tópico, apresenta-se os contratos que se aplicam o
dever de renegociar, bem como cláusulas contratuais que ajudam à tornar o dever de
renegociar mais cogente. Por fim, apontam-se as consequências do descumprimento
do dever de renegociação, bem como a conclusão da dicotomia do dever de
renegociar x acesso à justiça.
Palavras-chave: Negociar. Boa-fé. Equilíbrio Contratual. Negociação. Contratos
Paritários.