O DIREITO AO CONHECIMENTO DO DIREITO : PRESSUPOSTO PARA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

2014 | Graduação

Juliana Silva Santos

Da observação do contraste entre o vasto plexo de direitos fundamentais e prerrogativas constitucionalmente previstas e a impossibilidade de gozo desses por grande parte dos cidadãos simplesmente em face de desconhecimento/despreparo, revelou-se necessidade de entender porque ainda tamanho o clamor social por condições de existência digna e de cidadania numa sociedade democrática. Partindo-se da concepção do direito como norma sociocultural, construída pela sociedade com o fito de manter certa ordem a possibilitar a convivência social, a veicular os valores da sociedade e a permitir a consecução dos seus objetivos, do que se depreende a impossibilidade de estabelecimento de uma ordem totalmente estática ou disforme da sociedade da qual adveio e para qual se destina, busca-se demonstrar que os sujeitos sociais devem ter a mínima noção da estrutura que os envolve e das suas implicações, para que possam participar do processo de criação e reposição da ordem jurídica e social, de acordo com suas aspirações, enquanto partes da sociedade pluralista, por meio de uma intermediação procedimental. Assim, ante os contornos do Estado Democrático de Direito, oferecidos pelo texto constitucional, e a natureza sociocultural do Direito, pode ser suscitado um direito ao conhecimento do Direito, enquanto desdobramento do direito à educação, o qual se revela estratégico ao exercício pleno dos direitos fundamentais e à condição efetiva de cidadão em um ambiente democrático, propiciando o pleno acesso à justiça.