O DIREITO CONSTITUCIONAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO FATOR LIMITANTE OU DETERMINADOR DO PODER DE TRIBUTAR
2018 | Pós-Graduação
Raquel dos Santos de Santana
O presente trabalho desenvolve uma análise sobre um tema que é de suma importância para o país: o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como fator limitante ou determinador do poder de tributar. O respeito ao meio ambiente, buscando a sua preservação para a atual e futuras gerações, é uma necessidade premente da modernidade, tendo em vista que a falta de cuidados hoje poderá gerar problemas futuros infindáveis, inclusive o extermínio da sociedade. O poder de tributar do Estado é legítimo e está previsto na Constituição Federal, mas o seu alcance ou amplitude deve ser limitado quando são colocados em riscos bens jurídicos essenciais, como a saúde, a vida e o meio ambiente. O Poder Público tem o poder-dever de exercer o controle e gerenciamento da produção de tudo aquilo que pode ser ecologicamente nocivo, a fim de garantir um desenvolvimento sustentável para o país, estimulando a manutenção dos produtos que, durante a sua vida útil, não sejam emissores de gases poluentes, a exemplo dos veículos elétricos. Assim sendo, busca-se demonstrar a autoridade da Constituição Federal na defesa do meio ambiente, aqui considerado como um bem preponderante, com o condão de determinar o que deve ou não ser tributado. Para isso, são trazidos aspectos históricos, conceitos e características de alguns tributos, atentando-se para os seus traços extrafiscais, e relativos ao meio ambiente, a fim de formar um conjunto sólido de fundamentos para a adoção de políticas públicas que envolvam isenção tributária em prol do equilíbrio ecológico.
Palavras-chave: Meio ambiente. Poder de tributar. Isenção tributária. Direitos e Garantias fundamentais. Princípios constitucionais. Finalidade extrafiscal