O DIREITO CONSTITUCIONAL DE SER MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2017 | Pós-Graduação

Nina Clara Amorim Dias

A história do feminismo é marcada por muita luta para a real conquista da equidade entre gêneros. A Constituição Federal de 1988 vem positivar a primeira conquista significativa em prol da igualdade, mas com o passar dos anos e a realidade do século XXI é notório que muita coisa, ainda, precisa ser modificada culturalmente. A violência contra a mulher justificada exclusivamente em razão do gênero, os crimes sexuais norteados pela cultura do estupro, o aborto ainda criminalizado, a falta de saúde pública para as mulheres e ausência de um pensamento crítico, são, ainda, fatores delimitadores para o real alcance. Há que se falar ainda da existência de avanços significativos na legislação e como o feminismo influenciou para a chegada de tal evolução, como o caminho para a mudança do termo “crime passional” por “feminicídio”, bem como a imprescritibilidade do crime de estupro. A presente pesquisa, deste modo, tem por escopo analisar os diferentes ângulos, sobretudo, a sociedade como fator regulamentador de um direito, compatibilizando sua aplicação com a estrutura jurídica brasileira. Desse modo, faz-se necessário ressaltar a mulher e sua formação política, no Brasil, bem como os êxitos obtidos na legislação brasileira e as transformações sociais que ocorreram em virtude da mobilização feminista, tendo como marco na discussão de gênero a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Palavras-chave: Feminismo; Movimento feminista; Constituição; Gênero; Igualdade.