O DIREITO DE RECONHECIMENTO DAS UNIÕES POLIAFETIVAS COMO ENTIDADES FAMILIARES
2017 | Pós-Graduação
Ana Clara Araujo Fonseca
O presente trabalho objetiva analisar a união formada por três ou mais pessoas, denominada como união poliafetiva, com enfoque na existência ou não da possibilidade de seu reconhecimento como entidade familiar no atual ordenamento jurídico. Nessa análise, inicialmente será estudada a evolução histórica da família, elencando as modificações trazidas por cada época para melhor compreensão e caracterização da organização familiar atual. Logo após, o enfoque estará na família sob a perspectiva constitucional, observando suas regras, princípios e analisando a natureza jurídica conferida à monogamia. Em seguida serão explicadas algumas das formas de relacionamento existentes, tratando do casamento, união estável e relações extraconjugais e suas especificidades. Após esse ponto, serão tratadas as uniões poliafetivas especificamente, trazendo suas principais características e enfrentamentos dentro do sistema legal brasileiro e, a partir de então, discutir a possibilidade ou não de seu reconhecimento como entidade familiar, tomando por base os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana.
Palavras-Chave: Família. Afetividade. União Poliafetiva