O DIREITO DE RECUSA ÀS TRANSFUSÕES DE SANGUE POR TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

2014 | Graduação

Carinne Dias da Silva Almeida

Esta monografia trata do direito de recusa às transfusões de sangue por pessoas que são membros da religião Testemunhas de Jeová. Tem como objetivo demonstrar a legitimidade desse direito, a partir da análise do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à vida e à liberdade religiosa, bem como da autonomia privada e do consentimento informado. A priori, destaca-se o motivo religioso que conduz as Testemunhas de Jeová a recusar veementemente as transfusões de sangue, assim como sua posição em relação aos tratamentos médicos, dando ênfase à terapia transfusional, traçando seus riscos e os tratamentos alternativos existentes. Em seguida, ressaltam-se os princípios jurídicos, dando especial atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, discorrendo sobre sua força normativa dentro do sistema jurídico, e sua inegável importância enquanto princípio de maior carga valorativa na Constituição Federal, servindo de fundamento e guia dos direitos fundamentais. Faz-se, uma análise dos direitos fundamentais conflitantes, a saber, o direito à vida e o direito à liberdade religiosa, demonstrando suas principais características e sua relevância tanto no sistema jurídico como para o ser humano. Ao tratar do conflito entre o direito à vida e à liberdade religiosa, ambos de índole constitucional, ressalta-se, sobretudo, a concepção de vida digna. É sustentado o direito do paciente adulto em recusar tratamento médico, no caso específico, as transfusões de sangue, possuindo como fundamento a autonomia privada, manifestada através do consentimento informado. O artigo 15 do Código Civil e o artigo 146, §3, inciso I, do Código Penal também são objeto de discussão. Ao final, é feita uma explanação acerca da recusa às transfusões de sangue quando envolvem pacientes menores de idade, de forma a definir até que ponto os pais ou responsáveis do menor podem impedir a realização da terapia transfusional, assim como é analisada eventual manifestação de vontade pelo próprio menor.