O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E A CULTURA CONSTITUCIONAL

2016 | Graduação

Maiana Guimarães

A realidade de inefetividade dos direitos sociais no Brasil é uma questão relacionada ao baixo grau de cultura constitucional do povo brasileiro. Assim, o presente trabalho apresenta o direito à educação enquanto direito social dotado de fundamentalidade, defendendo a sua aplicação e eficácia em grau máximo, em detrimento da diferenciação no tratamento dispensado aos direitos de primeira e segunda dimensão. Além disso, esse estudo refuta a ideia de satisfação desse direito pautada no mínimo existencial, defendendo como referencial o direito fundamental ao máximo existencial e, portanto, à satisfação suficiente como meta de aplicabilidade. Ademais, o presente trabalho trata da cultura constitucional, estabelecendo-a como espécie do gênero cultura, caracterizando e apresentandolhe como uma das causas da inefetividade dos direitos sociais em geral e, obviamente, do direito à educação. Finalmente, essa monografia aponta a educação como meio de disseminação da cultura constitucional, sugerindo a implantação de uma Constituição infantil como forma inicial de concretização da proliferação do sentimento constitucional tão tímido, ainda, no Brasil. Palavras chave: Direito fundamental à educação; satisfação suficiente; cultura constitucional.