O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E A CULTURA CONSTITUCIONAL
2016 | Graduação
Maiana Guimarães
A realidade de inefetividade dos direitos sociais no Brasil é uma questão relacionada
ao baixo grau de cultura constitucional do povo brasileiro. Assim, o presente trabalho
apresenta o direito à educação enquanto direito social dotado de fundamentalidade,
defendendo a sua aplicação e eficácia em grau máximo, em detrimento da
diferenciação no tratamento dispensado aos direitos de primeira e segunda
dimensão. Além disso, esse estudo refuta a ideia de satisfação desse direito
pautada no mínimo existencial, defendendo como referencial o direito fundamental
ao máximo existencial e, portanto, à satisfação suficiente como meta de
aplicabilidade. Ademais, o presente trabalho trata da cultura constitucional,
estabelecendo-a como espécie do gênero cultura, caracterizando e apresentandolhe como uma das causas da inefetividade dos direitos sociais em geral e,
obviamente, do direito à educação. Finalmente, essa monografia aponta a educação
como meio de disseminação da cultura constitucional, sugerindo a implantação de
uma Constituição infantil como forma inicial de concretização da proliferação do
sentimento constitucional tão tímido, ainda, no Brasil.
Palavras chave: Direito fundamental à educação; satisfação suficiente; cultura
constitucional.