O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E A (IM)POSSIBILIDADE DO HOMESCHOOLING NO BRASIL
2017 | Pós-Graduação
Larissa Silva Pardo Carballido
Este trabalho tem como objeto de estudo a evolução do tratamento jurídico dado a educação no Brasil e, no âmbito legislativo, o tratamento que tem sido dado as demandas que tratam da educação domiciliar. Educação é um direito de personalidade, instrumental para outros direitos, essencial para a qualificação para o trabalho. Nas constituições brasileiras anteriores a 1988, o princípio da obrigatoriedade do ensino primário fica evidente, contudo, é na Constituição de 1988, em vigor no Brasil, que este tema vem a ser mais detalhado. Falou-se do tratamento legal dispensado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n°9394/96 sobre o direito à educação das crianças e sobre a escolarização obrigatória no país. Através do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n°8069/90), mencionam-se os direitos e deveres dos genitores no exercício do poder familiar e a ênfase ao princípio do melhor interesse da criança. É estabelecido um conceito do que seria homescholling explicando as vantagens e desvantagens na sua aplicação. São levantadas as propostas legislativas apresentadas ao longo dos anos em torno do tema homeschooling no Brasil. Fala-se da supralegalidade dos tratados e convenções internacionais sobre o direito à educação. O número de famílias adeptas ao homeschooling tem crescido nos últimos anos e as demandas judiciais no Brasil têm sido cada dia mais recorrentes. Os responsáveis legais sofrem sanções no âmbito penal e cível pela prática da educação em casa. Portanto, pelo princípio do melhor interesse da criança e pelo direito fundamental à educação não se pode deixar as famílias optantes pelo homeschooling sem o amparo legal e estatal que é devido.
Palavras-chave: educação; educação domiciliar; direito fundamental; escolarização obrigatória; abandono intelectual; homeschooling.