O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E A COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DAR A ÚLTIMA PALAVRA NA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL

2014 | Graduação

Emilena Rúbia de Melo Porto Alves

Trata-se de trabalho monográfico que aborda sobre a ineficiência do Estado no cumprimento de políticas públicas que efetivem a saúde pública no Brasil. Os direitos fundamentais são garantidos constitucionalmente no Estado Democrático de Direito, porém, no Brasil, vê-se ainda que nem mesmo o mínimo para o cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana foi concretizado. A população que carece de bens materiais para prover uma saúde adequada, precisa que o Estado assuma o seu papel de provedor desse direito, porém, este não o faz, implicando em desrespeito a direitos como saúde e vida, que, além de serem direitos fundamentais, são constitucionalmente garantidos, e estão sendo negligenciados pelo Estado. Esse mesmo Estado que anuncia ser um Estado do Bem Estar Social comete falhas graves em relação ao atendimento a saúde para sua população. A falta de comprometimento e mesmo de planejamento podem ser as causas que levam a todo o caos a que a saúde pública brasileira vem vivenciando. Em pleno século XXI não são mais admissíveis que questões básicas como atendimento em emergências não sejam oferecidos com qualidade, ou ainda que procedimentos simples com partos normais não seja oferecidos às mulheres e muitas delas tenham seus filhos nas portas dos hospitais. Os poderes executivo e legislativo, num primeiro momento, são os poderes competentes para a implementação das políticas públicas no Brasil. Cada um exercendo sua competência deve cumprir esse papel. Porém, muito do que se vê são decisões políticas que não têm como motivação o bem estar da população, mas sim, o dinheiro público sendo utilizado para atender interesses de grupos econômicos e políticos-eleitoreiros. Como opção para a implementação dessas políticas públicas e consequentemente o cumprimento dos direitos sociais fundamentais há a alternativa da população recorrer ao poder judiciário que, em sua origem, não tem sua competência originária nesta seara, mas que na falta de atuação dos demais poderes da república, surge como uma alternativa para que a tais direitos sejam implementados. Contudo, é importante refletir de que é responsabilidade não cabe apenas ao Judiciário, o trabalho deve ser feito de forma conjunta. Palavras-chave: Direitos Fundamentais; Saúde Pública; Políticas Públicas; Efetividade; Poder Judiciário