O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO – A EFETIVIDADE DA TUTELA JURÍDICA DO EMPREGADO EXPOSTO A RISCOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2017 | Pós-Graduação

Elimarcia Alcantara Cruz

O presente trabalho monográfico tem como objetivo realizar uma análise crítica acerca da efetividade da tutela jurídica do empregado exposto a riscos no desempenho das atividades profissionais no Brasil. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro privilegia o modelo que estabelece compensações financeiras ao empregado que se expõe a riscos no desempenho de suas atividades laborais – impondo a obrigatoriedade legal do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade*, a título de exemplo – o que, de certo, não condiz com as regras constitucionais de proteção a vida e saúde previstas na Carta Magna de 1988, nem mesmo com os preceitos fundamentais assegurados nos tratados e acordos internacionais em matéria de trabalho e saúde ratificados pelo país, atualmente com status de normas supralegais. Para alcançar a finalidade pretendida, serão feitas análises do regramento jurídico vigente no país na área da medicina e segurança do trabalho, à luz do princípio do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado. É nítida a necessidade de modificação do modelo de proteção atual, a fim de que sejam repensados os meios utilizados para tutela do empregado exposto a riscos, de forma a se assegurada uma tutela mais efetiva, inibitória e menos monetária para a classe trabalhadora como um todo. Para realização do presente trabalho, foi realizada análise aprofundada da legislação vigente, bem como pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais relacionadas ao tema, para que seja estabelecido raciocínio crítico da questão, buscando soluções para as imperfeições observadas nos paradigmas vigentes, com o fito de sugerir mudanças e inovações mais efetivas e condizentes com os princípios fundamentais da vida e saúde. Palavras-chave: Direito à saúde, indisponibilidade da vida, meio ambiente do trabalho, adicionais de risco, tutela inibitória.