O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INTERNET E A EFETIVAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA COVID-19

2021 | Graduação

Rodrigo Abreu Caribé de Araújo Pinho

A presente monografia tem como objetivo realizar uma construção teórica que busca reconhecer o acesso à Internet como direito fundamental. Para tanto, traça, inicialmente, a delimitação conceitual do que são os direitos fundamentais, informando como tais direitos estão dispostos na Constituição. Sobre o tema, expõem-se acerca da existência de direitos fundamentais atípicos, o que evidencia a inesgotabilidade dos direitos fundamentais na órbita jurídica brasileira, na medida em que independem de previsão expressa na Constituição de 1988. Em seguida, são apresentadas, de forma pormenorizada, as fontes dos direitos fundamentais atípicos e suas espécies, extraídos da cláusula de abertura prevista no § 2º, do art. 5º da Carta Magna. Logo depois, há o desenvolvimento de um estudo de direito comparado, no qual busca-se avaliar como a legislação e a jurisprudência estrangeiras da Estônia, França e Grécia tratam da questão do acesso ao mundo virtual, bem como analisa o tratamento da temática nas instâncias de direito internacional. Posteriormente, intenciona-se constatar o papel que a Internet exerce na sociedade brasileira, considerando suas potencialidades de comunicação e interação que superam fronteiras do espaço e do tempo. Em razão dessas características, é coerente a afirmativa de que o mundo contemporâneo não vive mais sem Internet. É feita, ainda, uma investigação estatística acerca da penetração do acesso à Internet no Brasil, objetivando analisar se está havendo igualdade na distribuição de oportunidade de seu acesso aos cidadãos, bem como a relação das desigualdades sociais e regionais com a exclusão digital. Logo após, busca-se demonstrar que a pandemia da Covid19 tornou ainda mais evidente a essencialidade do acesso à Internet para a vida das pessoas, principalmente para efetivação do direito fundamental à educação, pois o ambiente virtual tornou-se o único meio seguro para que às atividades escolares fossem ministradas — por efeito do isolamento social provocado pela pandemia. Reconhece-se, ao final, que a Internet é, de fato, um direito fundamental, dotado de materialidade constitucional, decorrente do regime e dos princípios adotados pela Constituição, sendo considerado relevante, com conteúdo e efeitos próprios. Por fim, será verificada a existência de um dever Estatal na criação dos pressupostos materiais indispensáveis ao exercício efetivo do direito fundamental de acesso à Internet, que deve atuar através de políticas públicas em prol da expansão desse acesso a toda a população, dever que ficou ainda mais evidente com a pandemia da Covid-19 e o fechamento dos estabelecimentos de ensino. Palavras-chave: Internet; Direitos Fundamentais; Pandemia da Covid-19; Educação; Inclusão Digital.