O DIREITO PENAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES
2019 | Pós-Graduação
Roberta Amine Pereira Guerra
O presente trabalho tem o escopo de discorrer sobre as mais diversas formas de violência contra a mulher, demonstrando que a sua gênese está no machismo e no sistema patriarcal que tenta colocar a mulher em posição inferior ao homem. Por conta disso o movimento feminista se mostra de extrema importância para as mulheres, pois é a partir dele que os direitos das mulheres vêm sendo conquistados. A presente Monografia tem também o objetivo de analisar os principais institutos penais de proteção aos direitos das mulheres, tais como a Lei 11.340/20016, mais conhecida como Lei Maria da Penha, e suas medidas protetivas, a Lei 13.718/2018, que trouxe mudanças concernentes aos crimes sexuais, e a Lei 13.104/2015 que instituiu a qualificadora do feminicídio no tipo penal do art. 121 e divide opiniões dos juristas brasileiros. Ademais, foram citados casos notórios que direta ou indiretamente influenciaram nas mudanças legislativas. Foram utilizados os métodos descritivo, dedutivo e de pesquisa bibliográfica, com estudo de livros, textos, artigos científicos e legislação penal que tratam sobre o tema. Constatou-se que o direito penal vem apresentando avanços na tutela dos direitos femininos e que, não obstante, ainda há muito a ser conquistado. Para isso deve haver uma mudança na mentalidade machista e conscientização social acerca da condição da mulher de ser humano detentor de direitos e garantias e que necessita também de um tratamento especial diante de sua vulnerabilidade. Além disso é importante o empoderamento e protagonismo feminino, bem como a promoção de políticas públicas, participação efetiva da mídia e dos operadores do Direto, no sentido de orientar, acolher e auxiliar a mulher-vítima.
Palavras-chave: Direito Penal; Direitos das Mulheres; Feminicídio; Feminismo; Criminologia, Violência contra a Mulher