O DIREITO PENAL DO INIMIGO REFORÇADO PELO SENSACIONALISMO MIDIÁTICO E A RELATIVIZAÇÃO DAS GARANTIAS DO INDIVÍDUO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
2019 | Graduação
Louize Liliane Silva e Silva
O presente trabalho tem como objetivo principal explanar sobre a tese do penalista alemão Günther Jakobs, na qual o mesmo afirma que os inimigos não são pessoas e, dessa forma, não devem receber tratamento de pessoa. Para ele, as “pessoas” merecem receber todas as garantias, porém, os “inimigos” merecem ter suas garantias processuais-penais relativizadas. Partindo desse pressuposto, se analisará a forma como a mídia exerce sua influência na veiculação de notícias sobre fatos criminosos, sendo instrumento de reforço da teoria do Direito Penal do Inimigo. Tal entendimento encontra apoio no fato de que a mídia, enquanto detentora de poder, tem participado, de forma exacerbada, para a construção da opinião pública, noticiando os fatos sobre crimes de forma arbitrária e sensacionalista e, consequentemente, afetando, de maneira
desastrosa, não somente a visão que a sociedade tem sobre o poder judiciário, como também sobre a decisão do juiz. Age como um auxílio para consubstanciar a ideia de inimigos, desrespeitando completamente as garantias constitucionais da presunção da inocência, do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal, princípios que fundamentam o Estado Democrático de Direito. O sensacionalismo midiático vem explorando veementemente a violência na sociedade e, diante disso, a política criminal, utilizada hodiernamente, sofre uma pressão da população que vem exigindo respostas mais urgentes do legislador, legitimando, portanto, a criação de leis mais severas, que flexibilizam garantias processuais penais insculpidas na Constituição Pátria.
Palavras-chave: Direito Penal do Inimigo; Garantias; Constituição; Estado Democrático de Direito; sensacionalismo midiático; meios de comunicação de massa.