O DIREITO PENAL DO INIMIGO SOB A PERSPECTIVA JURÍDICA BRASILEIRA

2018 | Pós-Graduação

Hebert Elder E. Figueiredo

Inúmeras leis penais emergenciais e tipos penais abstratos no contexto do Brasil têm surgido para solucionar problemas cujo combate deve começar pelas causas, e não pelas consequências, sendo, portanto, ineficazes e fugindo à finalidade do Direito Penal. Assim, este trabalho teve por objetivo demonstrar que o Direito Penal, como prima ratio do controle social, não deve permanecer evidenciado nos delitos de perigo abstrato tipificados no sistema jurídico-penal do Brasil, haja vista o processo evolutivo de humanização e reconhecimento de direitos fundamentais pelos quais tem passado o Direito Penal, e o novo conceito de crime que o moderno Direito Penal hoje atribui ao delito. Para tanto foi necessário: verificar se a importância dos tipos penais de perigo abstrato está em perfeita sintonia com os princípios da intervenção mínima e da lesividade; investigar se a teoria constitucionalista do delito, além de aceitar os pressupostos materiais das (pós) modernas teorias da imputação objetiva (de Roxin) e da tipicidade conglobante de Zaffaroni, também sustenta a imperiosa necessidade de considerar a ofensa relevante ao bem jurídico; descrever a teoria do fato punível; analisar a Teoria do Direito Penal do fato, a fim de evidenciar que esta não pode encontrar guarida na legislação penal desse sistema jurídico sem afrontar as garantias que limitam o poder de arbítrio do Estado; e, identificar algumas legislações emergenciais brasileiras que criaram tipos penais de perigo abstrato que em nada contribuíram para a o reforçamento das funções do Direito Penal gerando apenas o seu descrédito. Utilizando como metodologia a pesquisa bibliográfica, foi possível concluir que as leis penais emergenciais brasileiras e os tipos penais de perigo abstrato existentes no sistema jurídico brasileiro, não se devem manter convalidados sob a égide de fornecer segurança jurídica à sociedade, de forma a legitimar a utilização do Direito Penal para solução de problemas que podem ser resolvidos dentro do âmbito de outras áreas do Direito. Ao contrário, deve-se procurar combater o imediatismo para a criação de leis penais ineficazes, que surgem no calor de acontecimentos sem serem capazes de reduzir qualquer tipo de crime. Não adianta criar conjuntos de leis se elas não forem bem aplicadas. Palavras-chave: Leis emergenciais. Tipos abstratos. Brasil. Direito Penal do Inimigo.