O DIREITO TRABALHISTA DA MULHER NO BRASIL

2018 | Pós-Graduação

Jocilene Teles Bacelar

No decorrer da história, o sexo feminino foi posto em alguns locais, sempre ligados ao trabalho familiar e doméstico. Com o advento da Revolução Industrial, as interrelações de trabalho foram sendo alteradas e a mulher foi ludibriada, mal paga e com jornada que poderia alcançar até 14 horas por dia. Essa circunstância foi o passo primordial para a produção normativa de proteção da classe batalhadora, a fim de coibir a exploração feminina. No Brasil, a datar da Constituição de 1934, existe uma analogia formal entre os gêneros, o que não assegurava seus direitos. Em 1943, com a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), ofereceu artigos que cuidavam do trabalho da obreira, da proteção a maternidade, um avanço para a época. No primeiro momento, o legislativo produzia normas com caráter de proteção, o que, em certa medida, discriminava a obreira. Foi com a Constituição de 1988, depois de o Brasil ratificar a Convenção Internacional sobre eliminação de formas de discriminação contra a mulher, importante instrumento para a efetivação dos direitos das mulheres, que a imagem feminina começou a modificar, tendo a Constituição um caráter amplo de igualdade, abrangendo a formal e a material. O presente trabalho pretende mostrar a evolução dos direitos das mulheres no âmbito do direito do trabalho, fazendo uma análise crítica das mudanças legislativas dos últimos tempos e quais as conseqüências. Seriam avanços ou retrocessos? Palavras- chave: Constituição, CLT, Reforma Trabalhista, Direitos Fundamentais