O ENCARCERAMENTO EM MASSA DECORRENTE DA DISCRICIONARIEDADE DOS ARTIGOS 33 E 28 DA LEI DE DROGAS E O ENTENDIMENTO DO STF NO HC 104.339: UMA ANÁLISE À LUZ DAS DIFERENTES PERSPECTIVAS REGIONAIS
2022 | Graduação
Matheus de Oliveira Sampaio
O presente trabalho objetiva fazer um apanhado geral acerca do desenvolvimento
da legislação brasileira no que diz respeito a Lei de Drogas, demonstrando
paulatinamente cada passo normativo o diploma que hoje conhecemos. A partir
desse apanhado histórico, buscar compreender a distinção entre as condutas do
traficante de drogas e do usuário para consumo pessoal de entorpecentes, assim
como também as diretrizes que separam as respectivas condutas, e como essa
distinção acelera exponencialmente o número de encarcerados no país,
principalmente decorrente dos crimes descritos nos arts. 28 e 33 da Lei de Drogas,
tendo em vista a linha tênue entre ambas as práticas, vez que os tipos penais das
referidas ações possuem verbos em comum que propiciam a confusão das
autoridades policiais e jurisdicionais no momento do flagrante, fato este que leva o
usuário a submeter-se erroneamente ao cárcere. Ademais, também busca-se
comprovar como o Habeas Corpus n.º 104.339, apesar de benéfico ao declarar
inconstitucional o art. 44 da Lei de Drogas que proibia a concessão da liberdade
provisória nos casos envolvendo o tráfico de drogas, visando atender os princípios
constitucionais da presunção de inocência, devido processo legal e dignidade da
pessoa humana, acabou perpetrando no país uma insegurança jurídica, devido as
diferentes concepções dos Tribunais Estaduais acerca da anuência da referida
benesse em decorrência dos requisitos dispostos no art. 312 do Código de Processo
Penal para a prisão preventiva, e como essa insegurança pode atingir o próprio
usuário de droga, que fica sujeito a uma segregação cautelar quando sequer, pela
própria legislação, pode ser levado ao cárcere.
Palavras-chave: Tráfico de Drogas; Encarceramento em massa; Liberdade
Provisória; Discricionariedade; Insegurança Jurídica.