O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NA BUSCA DA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FRENTE AO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
2018 | Pós-Graduação
Felipe Oliveira Gomes
Como é sabido o sistema penal está falido, e esse processo não é recente. Os direitos mais básicos dos indivíduos presos são negligenciados, tais como dormir, alimentar-se, ter tratamentos dignos de saúde e educação não são respeitados pelo Estado, que viola os direitos que estão assegurados tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Execução Penal. O ambiente, os comportamentos, a higiene e outros fatores são condicionantes que deveriam ser vistos com um olhar mais sensível e responsável pelas autoridades responsáveis, visto que essas condições irão refletir diretamente na inclusão ou não do apenado na sociedade, todavia o que se preencia é o total descaso acerca desta problemática. O presente trabalho de pesquisa faz uma análise sistemática do sistema prisional brasileiro. Discute as principais causas que levam a falência dos estabelecimentos penais, que foram pensados como um ambiente propício a levar a reflexão do apenado para que esse repensasse sua conduta danosa e tivesse condições de se reinserir na sociedade. Além disso, outro escopo deste estudo é analisar o estado de coisas inconstitucional a partir da liminar concedida na ADPF 347, que tratou desta questão em relação ao sistema penitenciário brasileiro e a sua situação decadente e precária que tem como principal causa às omissões praticadas pelos orgãos estatais responsáveis por sua manutenção.
Palavras-chave: Estabelecimentos prisionais; direitos fundamentais; medida cautelar; direitos do preso; superlotação; prisões; Estado de coisas inconstitucional; Arguição de Descuprimento de Preceito Fundamental; Supremo Tribunal Federal