O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA ADPF 347 DO STF
2020 | Graduação
Nathalia Vilas Boas Bitencourt de Andrade
O presente trabalho monográfico destina-se a análise jurídica da ADPF 347 julgada
pelo Supremo Tribunal Federal, na qual foi proposto pelo Partido Social e Liberdade
(PSOL), no intuito de declarar o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema
prisional brasileiro, diante das violações massivas e generalizadas aos direitos
fundamentais dos encarcerados. Será feita uma investigação jurídica para perquirir
até que ponto esse instrumento de controle de constitucionalidade foi efetivo no que
tange a superação da violação dos direitos fundamentais nos estabelecimentos
prisionais brasileiros. Assim sendo, a pesquisa se delimitará em analisar o sistema
carcerário brasileiro como um todo, bem como, especificar alguns direitos
fundamentais que são violados nos estabelecimentos prisionais brasileiros, tais
como: a superpopulação carcerária, a baixa aplicabilidade das penas restritivas de
direito e a não efetividade da ressocialização dos indivíduos encarcerados e
reinserção do mercado de trabalho. Portanto, a pesquisa visa mostrar que apesar de
existirem leis e princípios implícitos e explícitos no texto constitucional, tais como: a
própria Constituição Federal de 1988, a Lei de Execuções Penais e o princípio da
Dignidade da Pessoa Humana, os mesmos não vem possuindo a sua devida
aplicabilidade prática. Dessa forma, tem o presente trabalho o objetivo de demostrar
a falência do sistema prisional brasileiro, que desencadeou a aplicação do Estado de
Coisas Inconstitucional no Brasil.
Palavras Chaves: Estado de Coisas Inconstitucional, Dignidade da Pessoa
Humana, Lei de Execuções Penais, Constituição Federal de 1988, ADPF 347 do
STF.