O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA ADPF 347 DO STF

2020 | Graduação

Nathalia Vilas Boas Bitencourt de Andrade

O presente trabalho monográfico destina-se a análise jurídica da ADPF 347 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual foi proposto pelo Partido Social e Liberdade (PSOL), no intuito de declarar o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro, diante das violações massivas e generalizadas aos direitos fundamentais dos encarcerados. Será feita uma investigação jurídica para perquirir até que ponto esse instrumento de controle de constitucionalidade foi efetivo no que tange a superação da violação dos direitos fundamentais nos estabelecimentos prisionais brasileiros. Assim sendo, a pesquisa se delimitará em analisar o sistema carcerário brasileiro como um todo, bem como, especificar alguns direitos fundamentais que são violados nos estabelecimentos prisionais brasileiros, tais como: a superpopulação carcerária, a baixa aplicabilidade das penas restritivas de direito e a não efetividade da ressocialização dos indivíduos encarcerados e reinserção do mercado de trabalho. Portanto, a pesquisa visa mostrar que apesar de existirem leis e princípios implícitos e explícitos no texto constitucional, tais como: a própria Constituição Federal de 1988, a Lei de Execuções Penais e o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, os mesmos não vem possuindo a sua devida aplicabilidade prática. Dessa forma, tem o presente trabalho o objetivo de demostrar a falência do sistema prisional brasileiro, que desencadeou a aplicação do Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil. Palavras Chaves: Estado de Coisas Inconstitucional, Dignidade da Pessoa Humana, Lei de Execuções Penais, Constituição Federal de 1988, ADPF 347 do STF.