O EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO PÚBLICA E A EVOLUÇÃO DA DEMOCRACIA

2013 | Graduação

Lucas Almeida da Rocha Lago

Hoje, em decorrência do Estado Democrático de Direito em que se vive, com princípios norteadores e vinculantes, destacando-se, aqui, os da publicidade e transparência, a Administração Pública tem a obrigação de realizar o dever de informar. Isto, entretanto, não é facilmente aplicável e efetivo, em sua plenitude, tendo em vista a cultura do sigilo e segredo predominante, o que é inadmissível caso não se enquadre nas hipóteses constitucionalmente previstas. Neste sentido, no que tange a importância social do presente trabalho, esta reside no fato de que o que se busca é a proteção da própria sociedade como um todo, levando-se em consideração o interesse público na gestão da coisa pública e para a construção pública da verdade, não podendo a história do país ser esquecida ou não sabida, o que leva à obrigação de ser amplamente – mas não irrestritamente – transparente quando de sua atuação, em todos os seus níveis e poderes.A importância jurídica desta pesquisa está na apresentação da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/11), com seus acertos, erros e omissões, mais especificamente no que tange à transparência e publicidade de informações e atos da Administração Pública e Poderes Públicos em geral, perpassando pelos princípios e direitos-deveres que os regem, certo de que este é um passo fundamental e essencial na efetivação de uma sociedade mais democrática, aberta, transparente, eficiente e participativa. De tal forma, ter-se-á um controle da própria sociedade e da atuação daqueles que a representam. Deste modo, objetiva-se o exercício do Direito Fundamental à Informação Pública, de modo a evoluir a democracia e o Estado Democrático de Direito.Afinal de contas: para mudar conscientemente é preciso conhecer profundamente. Palavras-chave: Direito Fundamental à Informação Pública; Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/11); Princípio da publicidade; Princípio da transparência; Controle da Administração Pública; Democracia participativa