O EXPERIMENTALISMO JURÍDICO COMO FORMA DE DETERMINAR O AGENTE EXECUTOR COM A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL

2025 | Graduação

Lucas Yglesias Cordeiro

O Poder Judiciário atualmente enfrenta um grande problema de congestionamento processual, o que, além de acarretar em mais gastos ao poder público, implica em maior desgaste e tempo no trâmite processual para as partes. Além disso, foi constatado que a fase que gera maior demora e que o processo fica mais tempo parado, é a fase da execução. Buscando solucionar esse problema, e com inspiração em legislações europeias, foi trazido à tona a desjudicialização da execução civil no Brasil. A repercussão e anseio por melhorias na execução foi tamanha que inclusive um Projeto de Lei foi criado com o intuito de sanar essa necessidade, no qual foi proposto que a execução fosse desjudicializada e que o Tabelião de Protesto assumisse a função de agente de execução. Acontece que, diversas foram as críticas trazidas pela doutrina quanto a designação exclusiva do Tabelionato de protesto para o cargo pretendido, motivo pelo qual diversas outras ideias foram trazidas. Todavia, a dúvida e a incerteza da assertividade das propostas ainda é um ponto que não é unanimidade na doutrina. É nesse cenário de indefinição que o Experimentalismo Jurídico surge como forma de auxiliar o legislador na tomada de decisão no que tange ao agente de execução mais adequado para assumir a execução civil no Brasil. A experimentação é um método pelo qual, é possível trazer as ideias e propostas para o mundo dos fatos, um verdadeiro experimento de campo pelo qual testes podem ser realizados, com o objetivo final de aprendizado e descoberta. A aplicação deste método para a desjudicialização da execução civil pode ser a chave para achar uma resposta para a definição mais adequada do agente de execução. Palavras-chave: Desjudicialização; Experimentalismo Jurídico; Execução Cívil; Sandbox Regulatória; Teste.