O FEMINICÍDIO E A FUNÇÃO SIMBÓLICA DO DIREITO PENAL
2015 | Graduação
José Leonardo Fernanez Monteiro
O presente estudo monográfico tem como ponto de partida a análise da lei
13.104/2015 e o direito penal simbólico. Como ponto inicial, realiza-se um
delineamento acerca das finalidades do direito penal. Debruça-se sobre a função simbólica do direito penal, ao tratar dos seus discursos legitimadores e deslegitimadores. Por necessário, aborda-se a teoria da prevenção geral positiva que guarda íntima ligação com o direito penal simbólico. O simbolismo penal é esmiuçado, por conseguinte se apresentando o discurso deslegitimador. Não se abstém de trazer à tona, a influência do discurso punitivista na proliferação de normas penais simbólicas. O direito penal de emergência é analisado em conjunto com o direito penal simbólico, a fim de demonstrar possíveis relações entre ambos. Trata-se em capítulo específico sobre a!tutela penal do sexo feminino, em!específico a Lei Maria da Penha. Os fundamentos acerca da nova qualificadora são apresentados e questionados. E, concentra-se em analisar quem seria o sujeito passivo do feminicídio. Com a consequente criação deliberadas de normas penais, o princípio da intervenção mínima é apresentado como vetor-guia em conjunto com seus princípios relacionados (taxatividade, lesividade/ofensividade e insignificância).
Por fim, conclui-se acerca da nova qualificadora (feminicídio) como suposta medida simbólica, e a (des) desnecessidade da hipertrofia do direito penal que fere frontalmente a!intervenção mínima.