O FENÔMENO DA CAPTURA REGULATÓRIA NO SETOR DE TELEFONIA MÓVEL BRASILEIRO E AFINS – CONSIDERAÇÕES JURÍDICO-NORMATIVAS A RESPEITO DA ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA PROMOÇÃO DO DIREITO DE ESCOLHA DO USUÁRIO
2021 | Graduação
João Victor Alves Aragão
As agências reguladoras adquiriram, nos últimos 20 anos, o papel predominante no desempenho das políticas de intervenção do Estado brasileiro no âmbito do controle das atividades econômicas. Inseridas no contexto das Reformas do Aparelho do Estado, foram implementadas como uma resposta institucional às sucessivas crises econômicas enfrentadas pelos governos federais brasileiros das décadas de 80 e 90, e as demandas relativas à globalização. Compreendidas como organizações autônomas capazes de trazer segurança jurídica aos investidores internacionais numa época de instabilidade política e econômica, as agências reguladoras gradualmente assumiram as funções normativa, controladora e fiscalizadora do Estado no âmbito das atividades econômicas. O Estado, por sua vez, abandonava as atividades empresariais e delegava à iniciativa privada à competência pela realização de obras e serviços públicos, deixando as agências reguladoras em seu lugar. Organizações técnicas por definição,
as agências reguladoras descentralizaram a intervenção direta do Estado na economia, sendo instituídas gradualmente conforme a necessidade de regulação de determinados setores especializados. No entanto, apesar de independentes e relativamente desligadas do Poder Público, as vezes os interesses políticos, bem como a busca empresarial pela satisfação dos interesses privados, tentam cooptar os agentes ou a própria agência reguladora para os seus respectivos interesses, distorcendo suas finalidades institucionais. Além disso, os agentes reguladores representam um corpo técnico de servidores públicos que deliberam sobre decisões economicamente relevantes, muitas vezes em uma linguagem de difícil acessado às massas e sem terem passados pelo crivo popular para tal. Em razão disso, é questionável se as agências
reguladoras possuem legitimidade democrática. O setor de telecomunicações, por sua vez, é conhecido pelo elevado preço das tarifas e pela estrutura de mercado como oligopólio. Essas características são bastante interessantes para investigar se o fenômeno de cooptação do regulador – conhecido como captura regulatória - ocorre dentro desse setor. O propósito deste trabalho consiste em estabelecer uma explicação satisfatória do funcionamento das instituições regulatórias e em especial, do agente regulador de telecomunicações - ANATEL, investigar a ocorrência ou não do fenômeno de captura regulatória neste setor, e avaliar o nível de eficácia dos mecanismos de participação popular existentes que a agência reguladora dispõe.
Palavras-chave: Agências reguladoras; Anatel; Captura regulatória; Direito administrativo; Regulação.