O FRACASSO DA POLITICA DE COMBATE ÀS DROGAS ILICITAS: INEFICÁCIA DA LEI nº 11.343/2006 EM DIFERENCIAR O USUÁRIO DO TRAFICANTE
2017 | Pós-Graduação
Rafael Abreu Silvany
O presente trabalho de pesquisa tem o fim de demonstrar o fracasso da politica criminal proibicionista de drogas desenvolvida pelo Brasil até os dias atuais. Nesse sentido, foi realizada uma análise histórica da evolução do tratamento legal conferido pelo ordenamento jurídico pátrio, comparando com o modelo proibicionista difundido internacionalmente de controle do abuso da drogas ilícitas. Foi analisada as formas que se vale o ordenamento jurídico brasileiro em relação do usuário e traficante de drogas ilícitas, constantando-se a dura repressão estatal quanto ao delito de tráfico, analisando –se o ambiente e a forma de cumprimento da sanção, salientado as precárias condições estruturais dos presídios e penitenciarias brasileiras. O objetivo principal do trabalho foi constatar a ineficácia da politica criminal de combate às drogas ilícitas pregada até então, analisando paralelamente com o atual diploma legal regulamentador das drogas ilícitas no Brasil, a lei nº 11.343/06 fazendo um comparativo com a lei anterior nº 6.368/76 no que tange aos delitos de tráfico e porte para o consumo de drogas ilícitas. Verificou-se a semelhança das condutas criminalizadas nos dois tipos regulamentadores, arts. 33 e 28 e constatou-se a dificuldade em se identificar o especial fim de agir para a configuração do delito de tráfico ilícito de drogas. Em virtude da tormentosa tarefa em identificar o especial fim de agir no crime de tráfico de drogas, tendo em vista a prescindibilidade da mercancia para a configuração do referido crime, a lei nº 11.343/2006 no seu art. 28, § 2º, criou critérios externos a fim de auxiliar ao magistrado a identificar no caso concreto o usuário do traficante de drogas ilícitas. A presente pesquisa teve o escopo de criticar a politica repressiva ao traficante de substâncias psicotrópicas inserida no contexto interno, tendo em vista a ausência e da forma como a lei aplica esse critérios, ensejando na seletividade do direito penal, o que acaba levando os pequenos traficantes e os operadores do tráfico e até meros usuários a serem penalizados pela dura sanção estatal, o que acarreta o aumento da criminalidade em virtude do ambiente em que cumprem tal sanção. Expomos quem é considerado o “verdadeiro traficante”, que são os lideres das grandes organizações, que na verdade são os financiadores do mercado negro das drogas ilícitas e quem merecem a dura repressão estatal, tanto que a lei 11.343, no seu artigo 36, fixa a maior pena da lei ao financiador do tráfico. Destacamos duas importantes inovações legislativas, PJ nº 7663/2010 e 236/2012, e a sua ineficácia para suprir a dificuldade vivida pelos operadores do direito para se diferenciar o traficante do usuário de drogas.
Palavras-chave: Fracasso da Politica criminal de Drogas; ausência de critérios de diferenciação usuário do traficante de drogas ilícitas ; Seletividade do art. 28, § 2º da lei nº 11.343/2006; ineficácia do PJ.