O HC 143.641-SP E A (IN)ADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COLETIVO NO SISTEMA PRISIONAL CAUTELAR EM FACE AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL
2018 | Graduação
Ana Hardt Leite
O presente trabalho propõe-se a realizar uma análise crítica, a partir de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, acerca das questões envolvidas na recente admissão da figura do habeas corpus coletivo em precedente do Supremo Tribunal Federal, sob o recorte específico do direito de acesso à justiça no sistema prisional cautelar. Para tanto, perpassa-se, inicialmente, pela evolução histórica do habeas corpus, bem como pelo estudo da principiologia cautelar e da situação dos estabelecimentos carcerários no Brasil, chegando-se à conclusão de que vige no país uma sistemática violação dos princípios e pressupostos que regem a decretação e manutenção das prisões provisórias, diretamente relacionada à superlotação carcerária e à cultura do encarceramento. Diante de tal cenário, questiona-se a necessidade e viabilidade de soluções coletivas aptas a tutelar o direito fundamental à liberdade de ir e vir de grupos indeterminados de indivíduos que compartilhem de uma mesma situação jurídica base. Todavia, percebe-se, a partir da análise dos dados referentes à aplicação da ordem concedida pelo STF, que o habeas corpus coletivo não vem demonstrando ser, na prática, a garantia efetiva e célere à liberdade de locomoção que se buscou consagrar jurisprudencialmente.
Palavras-chave: Habeas corpus coletivo; Supremo Tribunal Federal; Liberdade de locomoção; Prisões cautelares; Acesso à justiça.