O INSTITUTO DA HERANÇA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO E SEUS ASPECTOS NORMATIVOS

2018 | Pós-Graduação

Cleiton Catarino Bastos dos Santos

Com a constante evolução da tecnologia digital, a sociedade viu-se em meio a novas questões que até então não haviam sido suscitadas. Cada vez mais as pessoas realizam compras virtuais, sem sair de casa, serviços são oferecidos e consumidos exclusivamente no mundo digital, músicas, livros, e vídeos - com valor econômico ou não - são armazenados em ambientes virtuais conhecidos por nuvem (cloud). Como uma das consequências dessa evolução surgiu a indagação quanto a melhor destinação do patrimônio digital do de cujus e a forma de sucessão de tais bens, visto que na maioria dos casos o patrimônio digital possui valor econômico, e por sua vez sendo passível de ser herdado. Nessa seara as questões atinentes a Herança Digital no Brasil, ainda, carece de regulamentação visto que até o momento apenas dois projetos de lei em tramitação no país trata do tema. Ainda não há julgados que versem sobre a herança digital no Brasil, porém as demandas judiciais estão chegando nos tribunais. Até o presente momento, as questões que vão surgindo são amparadas pela Constituição Federal e pelo Direito Civil que buscam responder as demandas sociais perante essa nova realidade. Indubitavelmente, a herança digital carece da atenção do legislador bem como do meio jurídico. Frente ao exposto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento dado pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto ao direito sucessório dos bens armazenados em meio virtual. Palavras-chave: Herança Digital. De Cujus. Direito Sucessório