O JULGAMENTO DA ADPF 442: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO STF À LUZ DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
2019 | Graduação
Maisa Lorena Ohlweiler de Araújo
Este trabalho tem como objetivo analisar, no âmbito da temática da interrupção
voluntária da gravidez, a possibilidade da descriminalização do aborto pelo Supremo
Tribunal Federal, à vista das competências constitucionalmente traçadas, dando
relevo à supremacia da Constituição Federal de 1988 e da separação dos Poderes
estatais. Para isso, foram trazidos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais,
posicionamentos doutrinários, estudos e precedentes jurisprudenciais que versam
sobre a matéria, a fim de embasar as informações coletadas e aqui apresentadas.
Inicialmente foram feitas digressões acerca do conteúdo da temática que envolve o
aborto, mais precisamente o início da vida humana, os tipos e métodos abortivos, sua
previsão na legislação pátria ao longo do tempo, a realidade de milhares de mulheres
que recorrem ao aborto, e, por fim seu tratamento no direito comparado e o caminho
trilhado por alguns países para sua legalização ou descriminalização. Por
conseguinte, tratou-se da Constituição Federal de 1988 inserta no novo paradigma
trazido pela constitucionalização do direito e neoconstitucionalismo, a tripartição dos
Poderes, as previsões concernentes à proteção da Magna Carta no que tange ao
controle concentrado de constitucionalidade, e, por último, a atuação do STF enquanto
órgão de cúpula do Judiciário e Corte Constitucional brasileira. Por conseguinte, foi
analisada a ADPF 442 e os preceitos fundamentais supostamente violados pela
criminalização do aborto, o caminho trilhado pelo Supremo Tribunal Federal em outros
julgamentos de igual relevância e semelhante temática, os fatores que influenciarão a
vindoura decisão do Supremo Tribunal Federal e as possíveis consequências da
mencionada decisão. Portanto, foi neste contexto polêmico, inundado de
controvérsias e divergências que surge a necessidade inconteste de
descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, através da implantação
de políticas públicas de amparo à saúde da mulher.
Palavras-chave: aborto; descriminalização; separação de Poderes; judicialização;
neoconstitucionalismo; ativismo judicial; legitimidade; saúde pública.