O JULGAMENTO DA ADPF 442: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO STF À LUZ DA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

2019 | Graduação

Maisa Lorena Ohlweiler de Araújo

Este trabalho tem como objetivo analisar, no âmbito da temática da interrupção voluntária da gravidez, a possibilidade da descriminalização do aborto pelo Supremo Tribunal Federal, à vista das competências constitucionalmente traçadas, dando relevo à supremacia da Constituição Federal de 1988 e da separação dos Poderes estatais. Para isso, foram trazidos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, posicionamentos doutrinários, estudos e precedentes jurisprudenciais que versam sobre a matéria, a fim de embasar as informações coletadas e aqui apresentadas. Inicialmente foram feitas digressões acerca do conteúdo da temática que envolve o aborto, mais precisamente o início da vida humana, os tipos e métodos abortivos, sua previsão na legislação pátria ao longo do tempo, a realidade de milhares de mulheres que recorrem ao aborto, e, por fim seu tratamento no direito comparado e o caminho trilhado por alguns países para sua legalização ou descriminalização. Por conseguinte, tratou-se da Constituição Federal de 1988 inserta no novo paradigma trazido pela constitucionalização do direito e neoconstitucionalismo, a tripartição dos Poderes, as previsões concernentes à proteção da Magna Carta no que tange ao controle concentrado de constitucionalidade, e, por último, a atuação do STF enquanto órgão de cúpula do Judiciário e Corte Constitucional brasileira. Por conseguinte, foi analisada a ADPF 442 e os preceitos fundamentais supostamente violados pela criminalização do aborto, o caminho trilhado pelo Supremo Tribunal Federal em outros julgamentos de igual relevância e semelhante temática, os fatores que influenciarão a vindoura decisão do Supremo Tribunal Federal e as possíveis consequências da mencionada decisão. Portanto, foi neste contexto polêmico, inundado de controvérsias e divergências que surge a necessidade inconteste de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, através da implantação de políticas públicas de amparo à saúde da mulher. Palavras-chave: aborto; descriminalização; separação de Poderes; judicialização; neoconstitucionalismo; ativismo judicial; legitimidade; saúde pública.