O JULGAMENTO PELO STF DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL COMO FUNDAMENTO PARA A DESLEGITIMAÇÃO DO SISTEMA PENAL

2020 | Graduação

Carlos César Carqueija Júnior

Recentemente o Supremo Tribunal Federal se deparou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, de número 347, que visava a declaração do Estado de coisas inconstitucional, igualmente já fora decretada em outros países latino-americanos. Essa ação brasileira tem como fundamento a situação caótica do sistema carcerário brasileiro, trazendo diversos pedidos para amenizar e humanizar a realidade prisional brasileira. Entretanto, nós utilizaremos essa ação como fundamento para reafirmar a deslegitimação do sistema, tendo em vista a própria admissão pelo judiciário de conhecimento da situação narrada na ação, bem como demonstrar que a negligência das agências judiciais faz parte do modus operandi do sistema penal. Isso porque a deslegitimação do sistema penal tem como fundamento características inerentes desse sistema, mas também característica que são típicas de sistemas penais marginais, como o brasileiro. Ao tratar da deslegitimação do sistema penal, falamos sobre as correntes que legitimam o sistema posto, afirmando que ele previne condutas criminosas e pautando que os sujeitos que cometem crimes merecem a punição do Estado, mesmo que isso implique em perda da dignidade, como demonstra a ação em comento. Por outro lado, abarcaremos também as teorias que deslegitimam o sistema penal, quais sejam, as minimalistas e abolicionistas penais, falando sobre a possibilidade de convergência entre elas e os pontos divergentes. Diante do confronto entre legitimadores e deslegitimadores, adotaremos as correntes que acharmos mais adequadas à resolução dos conflitos e aplicaremos enunciaremos noções gerais sobre a aplicação desta teoria à realidade brasileira, explicando o porquê de termos a necessidade de mudança na forma de resolver conflitos no Brasil e, ainda, quais os possíveis benefícios advindos com essa mudança. Palavras-chaves: Estado de coisas inconstitucional; deslegitimação do sistema penal; abolicionismos penais; minimalismos penais; sistema carcerário brasileiro.