O JULGAMENTO PELO STF DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL COMO FUNDAMENTO PARA A DESLEGITIMAÇÃO DO SISTEMA PENAL
2020 | Graduação
Carlos César Carqueija Júnior
Recentemente o Supremo Tribunal Federal se deparou com uma arguição de
descumprimento de preceito fundamental, de número 347, que visava a declaração
do Estado de coisas inconstitucional, igualmente já fora decretada em outros países
latino-americanos. Essa ação brasileira tem como fundamento a situação caótica do
sistema carcerário brasileiro, trazendo diversos pedidos para amenizar e humanizar
a realidade prisional brasileira. Entretanto, nós utilizaremos essa ação como
fundamento para reafirmar a deslegitimação do sistema, tendo em vista a própria
admissão pelo judiciário de conhecimento da situação narrada na ação, bem como
demonstrar que a negligência das agências judiciais faz parte do modus operandi do
sistema penal. Isso porque a deslegitimação do sistema penal tem como fundamento
características inerentes desse sistema, mas também característica que são típicas
de sistemas penais marginais, como o brasileiro. Ao tratar da deslegitimação do
sistema penal, falamos sobre as correntes que legitimam o sistema posto, afirmando
que ele previne condutas criminosas e pautando que os sujeitos que cometem
crimes merecem a punição do Estado, mesmo que isso implique em perda da
dignidade, como demonstra a ação em comento. Por outro lado, abarcaremos
também as teorias que deslegitimam o sistema penal, quais sejam, as minimalistas e
abolicionistas penais, falando sobre a possibilidade de convergência entre elas e os
pontos divergentes. Diante do confronto entre legitimadores e deslegitimadores,
adotaremos as correntes que acharmos mais adequadas à resolução dos conflitos e
aplicaremos enunciaremos noções gerais sobre a aplicação desta teoria à realidade
brasileira, explicando o porquê de termos a necessidade de mudança na forma de
resolver conflitos no Brasil e, ainda, quais os possíveis benefícios advindos com
essa mudança.
Palavras-chaves: Estado de coisas inconstitucional; deslegitimação do sistema
penal; abolicionismos penais; minimalismos penais; sistema carcerário brasileiro.