O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

2017 | Graduação

Ana Luisa Hiltner Bastos

O presente trabalho tem por objetivo tratar sobre a inversão do ônus da prova e de que forma esta se processa no âmbito dos juizados especiais. A análise se baseará na constitucionalidade do direito à prova e à vedação da decisão surpresa. Tendo em vista o tratamento expresso do tema no CPC/2015, no sentido de impossibilitar a determinação de inversão do ônus da prova no momento da sentença, a utilização desse instituto nos juizados especiais esbarrou na indefinição do seu momento adequado. Para tanto, analisar-se-á o procedimento especial dos juizados para buscar um momento em que seja possível oportunizar à parte se desincumbir do onus probandi. Desta forma, o problema deste trabalho é aferir em que ponto do procedimento seria possível essa dinamização do encargo probatório sem prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa sem, por outro lado, desnaturar o procedimento dos juizados