O NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

2018 | Pós-Graduação

Henrique Gonçalves Trindade Filho

O presente trabalho pretende a análise das convenções processuais à luz do Código de Processo Civil de 2015. Os negócios processuais foram consagrados pelo artigo 190 do CPC atual, possibilitando às partes convencionarem acerca de matérias processuais, adequando-as às suas conveniências e especificidades. Através do modelo cooperativo de processo, com atuação ativa das partes e do juiz na busca pela melhor solução do conflito, o legislador pretende alcançar resultados mais justos. Para se compreender o negócio processual na atualidade, se faz necessário o estudo da teoria do fato e sua evolução histórica. Através desta, nota-se que a convenção processual não se configura como uma novidade do CPC atual, já estando presente em legislações anteriores. Contudo, o modelo cooperativo do processo, bem como o princípio do autorregramento da vontade, presenet no atual CPC, possibilitam uma visão inovadora do instituto da negociação processual. Princípios como a eficiência e a adequação também merecem destaque no novo código. É feita, também, uma análise dos requisitos de validade e dos limites estabelecidos para a negociação processual, bem como da atuação do juiz no controle de validade destas. Palavras-chave: negócios processuais; autonomia da vontade das partes; cooperação; cláusula geral de negociação processual.