O NOVO REGIME DE (IN)CAPACIDADES DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

2017 | Pós-Graduação

David de Oliveira Ventura

O presente trabalha visa apresentar o novo regime de incapacidades do direito civil brasileiro. Para cumprir tal missão, parte-se da análise conceitual da autonomia, diferenciando a autonomia da vontade, autonomia privada e autonomia negocial, passando pelos conceitos de capacidade e incapacidade, em sua construção histórica, sua positivação no direito brasileiro e as lições do direito comparado. Por fim, empreende-se uma análise do processo de produção legislativa do Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus reflexos sobre o direito civil, sobretudo na construção de um novo regime de incapacidades. Este novo regime é apresentado em uma abordagem analítica, crítica e prospectiva, buscando identificar as principais dificuldades na sua aplicação e as possíveis soluções que se vislumbram. Palavras-chave: Capacidade; deficiência; interdição; curatela; tomada de decisão apoiada; Direito Civil.