O ÔNUS DA PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: teoria da distribuição dinâmica aplicada à prova da culpa médica
2017 | Pós-Graduação
Giovanna Bastos Sampaio Correia
O presente estudo tem como objetivo a análise da aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova abraçada pelo Código de Processo Civil no âmbito da responsabilidade civil médica, mormente diante das peculiaridades da atividade de saúde. Para isso, necessário salientar que a distribuição dinâmica foi prevista de maneira excepcional, estando ainda em vigor a regra clássica de distribuição (estática), na qual ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivos do direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos. Não se pretende aqui negar a validade da regra estática, mas ponderar a impossibilidade de se ter a referida regra como inflexível. Não obstante a previsão da possibilidade de inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor, tem-se que esse não seria o instituto mais adequado para aplicação na seara da responsabilidade médica, uma vez que o risco envolvido na atividade jamais seria corrido em prol do fornecedor do serviço médico, mas sempre em benefício do próprio paciente. Assim, a inversão do ônus da prova implicaria em verdade da verdadeira presunção da culpa do profissional médico, o qual possui uma obrigação de meio e não de resultado. Por essa razão, defende-se no presente trabalho a aplicação das cargas dinâmicas probatórias, ainda que se considere a relação jurídica entre médico e paciente uma relação de consumo, uma vez que essa teoria possibilita ao magistrado a análise das particularidades do caso concreto e assim definir a quem caberia suportar o ônus de produzir determinada prova.
PALAVRAS-CHAVE: ÔNUS DA PROVA. TEORIA DINÂMICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.